separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SE (6)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, ao servidor que a requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo. Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter 30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem pecuniária. Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria será contado em dobro o período de licença-prêmio que o servidor não tiver gozado. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o seguinte inciso: "III - A de dois cargos privados de médico". 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im- plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - A remuneração do trabalhador é superior a salário mínimo cuja fixação contemplará o atendimento de suas necessidades básicas e as de seus dependentes, notadamente as de alimentação, higiene, moradia, transporte, saúde, educação e vestuário. 
 Parecer:  Rejeitada. Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa- lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão de ser. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias. Doentes Mentais Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 28 - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 29 - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 30 - A União, os Estados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a saúde. 
 Parecer:  O substitutivo mantém, com algumas modificações, as normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca- ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con- templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17, renumerando-se o atual "parágrafo único". - 2o. No caso de morte do segurado ou segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira o direito à correspondente pensão. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa- nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi- ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social, inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os demais: Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de regerem. Art. 76. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 77. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereatipar ou degradar doentes mentais por meios de palavras mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 78. - A União, osEstados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a Saúde. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação constante da justificação da Emenda, há significativa diver- sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada parcialmente.