separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Título 08::Capítulo 02 in fase [X]
N::Arts. 240s in art [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandPROJ (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseN
collapseArts. 240s
Art. 245 (1)
Art. 246 (1)
Art. 247 (1)
Art. 248 (1)
Art. 249 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245  
 Texto:  Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO, FUNÇÃO SOCIAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:246  
 Texto:  Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização será definida em lei. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária assim como montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 3º - O valor da indenização da terra e das benfeitorias, será determinado conforme dispuser a lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, REFORMA AGRARIA, PROPRIEDADE RURAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, PRAZO, RESGATE, PAGAMENTO, DINHEIRO, BENFEITORIA, FIXAÇÃO, ORÇAMENTO, VOLUME, TITULO, RECURSOS, MOEDA, ATENDIMENTO, PROGRAMA, VALOR, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:247  
 Texto:  Art. 247 - A desapropriação será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou peritos por este indicados. 
 Indexação:  NECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, VISTORIA, IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PRIPRIETARIO, PERITO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:248  
 Texto:  Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente. § 2º - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no parágrafo anterior. § 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, INSTRUÇÃO, COMPROVANTE, DEPOSITO, VALOR, TERRAS, TITULO DE DIVIDA AGRARIA, BENFEITORIA, DINHEIRO, REQUERIMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REGISTRO, PRAZO, DEFERIMENTO, JUIZ, DECISÃO, JUDICIAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:249  
 Texto:  Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação da Câmara Federal e do Senado da República. Parágrafo único - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. 
 Indexação:  ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA PUBLICA, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPERATIVA, PRODUÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPATIBILIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRA DEVOLUTA, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA.