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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:248
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
248
TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Data
07-10-87
Texto
Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente. § 2º - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no parágrafo anterior. § 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento.