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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB (71)
Uf
RS (71)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33449 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 210 do Projeto de Constituição. "§ 1o. - O imposto de que trata o item I poderá ser progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada, não utilizada ou subutilizada, integrante de região que lei específica determinar como de parcelamento ou edificação compulsória." 
 Parecer:  Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti- lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba- nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti- lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen- to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33450 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 51 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51, cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33451 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao inciso IX do art. 31, do Projeto de Constituição, a expressão "de ordenação do território", passando a ter a seguinte redação: "IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33452 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso VI do artigo 7o. a seguinte redação: "VI - garantia de salário nunca inferior ao mínimo, ainda que a remuneração seja vairável." 
 Parecer:  Consideramos necessário garantir ao trabalhador um salá- rio fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Na forma proposta pelo autor, o trabalhador deveria des- pender, em certos casos, esforço adicional, apenas para asse- gurar o que já é seu de direito pelo trabalho na jornada nor- mal. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33453 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "XI - duração semanal do trabalho não superior a quarenta e oito horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33454 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "I - garantia da relação de emprego, salvo: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa; e) pagamento de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33455 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33456 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item XXII, do Art. 7o. do Projeto de Constituição. "XXII - reconhecimento das convenções e dos acordos coleticos e obrigatoriedade da negociação coletiva." 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33457 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acresça-se ao inciso XXI do artigo 7o., ao final, a seguinte expressão: "XXI - ... por conta do Estado, na forma da Lei". 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione a quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento existe que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33458 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acresça-se, no inciso XXIV do artigo 7o., após a palavra "caput", o qualificativo grave, resultando a seguinte redação: "XXIV - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa grave ou dolo do empregador". 
 Parecer:  A gradação da culpa deverá ficar melhor explicitada na legislação ordinária que vier a regulamentar o dispositivo. O texto constitucional apenas fixa a responsabilidade do em- pregador nos acidentes que a sua ação ou omissão der causa. . 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33459 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 7o. do Projeto de Constituição: "§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou isalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dez anos". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33460 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33461 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitui num princípio universalmente insti- tuido, no sentido não somente de preservar um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua família, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daque- la retenção por parte de certas empresas que dela se bene- ficiam, a título de auferirem lucros. Evidentemente que, os atrasos de pagamentos por motivo de força maior, não se incluem no rótulo da retenção dolosa do salário. Ante ao exposto, opinamos pela rejeição da presen- te Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33462 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o item XXV ao art. 7o. do Projeto de Constituição. 'XXV - reconhecimento de negociação com empregador, quanto a horário e dias de trabalho, respeitada a jornada de trabalho de 48 horas semanais. 
 Parecer:  Consideramos que a Constituição deve assegurar ao traba- lhador a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho e o repouso semanal remunerado. Essas as duas únicas limitações à negociação coletiva. Não há, portanto, óbice à negociação pretendida pelo autor. Pretende-se, contudo, que seja cole- tiva, expressa em convenção, e não individual, situação em que certamente prevaleceria o poderío econômico do empregador 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33463 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 4o. ao artigo 7o. do Projeto de Constituição: "§ 4o. - A lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33464 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 7o. do Projeto de Constituição. "§ 4o. - É vedada a vinculação, ao Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para estabelecer tetos aos seus valores". 
 Parecer:  Acatamos, em parte, a Emenda uma vez que o salário-míni- mo, como resultante da soma de valores básicos necessários à sobrevivência digna do trabalhador, não pode servir de refe- rencial para ajustamentos outros ou de indexação da economia. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33465 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva SUprima-se o inciso XII do Art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33466 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 9o. do Projeto de constituição. "§ 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria, que, no caso dos empregados, deverá ser descontada em folha, para o custeio das atividades da entidade". 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33467 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao Art. 10. do Projeto de Constituição: "Art. 10. - É garantido o direito de greve, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de greve, mas conforme a lei dispuser. Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33468 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX do art. 31 do Projeto de Constituição: "XIX - instituir o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, incluindo habitação, saneamento básico e transporte urbano;" 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
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