ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28428 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos art. 261 e Parágrafo 1o., Da Saúde,
as seguintes redações:
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
Sistema Nacional de Saúde, tendo em cada nível de
Governo direção administrativa centralizada e
controle da comunidade.
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde será
disciplinado por lei complementar. | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28445 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28452 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28462 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O
ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a
intervenção do poder público para autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e para
fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases
da educação nacional." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28482 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Da-se nova redação ao Art. 299
Art. 299 - Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Paragráfo único - É dever do Estado e da
sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os
direitos á vida, á saúde, á alimentação, á
educação, ao lazer, á profissionalização e á
convivência familiar e comunitária bem como á
assistência social e á assistência especial, caso
esteja em situção irregular, garantindo ao menor
infrator ampla defesa. | | | Parecer: | O mérito da presente emenda é de ser acolhido, com reda-
ção alterada, resultante da aprovação de outras emendas sobre
o mesmo assunto. Pela aprovação. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28494 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI do art. 104
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso VI do art. 104 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 104...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos transferidos pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios, salvo os
provenientes da repartição de receitas
tributárias." | | | Parecer: | A cláusula restritiva constante da presente Emenda não
tem a aceitação, até agora, da maioria dos membros da Comis-
são, por isso que nosso parecer é pela rejeição da Proposi-
ção. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28496 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Título X transitórias,
onde couber.
inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
- As Vedações do art. 179, § 4o. , item II,
não se aplicam de nenhum modo aos que, na data da
promulgação desta Constituição, estiveram
regularmente habilitados para o exercício da
profissão ou já exercendo mandatro executivo ou
legislativo federal, ou estadual ou municipal. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28504 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art 1o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 1o. - ................................
Parágrafo único - todo o poder emena do povo
e em seu nome é exercico." | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28507 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | A)Dê-se ao artigo 77 a seguinte redação:
Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celabrados pelo Presidente da
República e autotizar sua ratificação;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;
III - redação do atual item II, suprimida a
expressão "importando ausência sem consentimento
em preda do cargo";
IV - redação do atual item III;
V - conceder autotização para o Primeiro
Ministro se ausentar do País, importando a
ausência sem consentimento em perda do cargo;
VI - aprovar ou suspender o estado de defesa
e a intervenção federal;
VII - decretar, por solicitação do Presidente
da república o estado de sítio;
VIII - redação do atual item VI;
IX - redação do atual item VII;
X - redação do atual item VIII;
XI - redação do atual item IX;
XII - julgar, anualmente, as contas do
Governo de Território;
XIII - redação do atual item X;
XIV - redação do atual item XI;
XV - redação do atual item XII;
XVI - redação do atual item XIII;
XVII - redação do atual item XIV;
XVIII - redação do atual item XV;
XIX - redação do atual item XVI;
XX - redação do atual item XVII;
XXI - redação do atual item XVIII;
XXII - redação do atual item XIX;
Paragrafo único."- ..........................
B) Inclua-se, no artigo 82 o seguinte item
Iv, renumerando os que se lhe siguirem:
"IV - rejeitar, por maioria absoluta, o voto
de confinaça."
C) Dê-se ao item III do artigo 82 a seguinte
redação:
"III - aprovar, por maioria absoluta, a moção
de censura
D) inclua-se no artigo 8, o seguinte item XII:
"XII - deliberar sobre a exoneração do
Presidente e deretores do banco central."
E) Suprima-se da alínea "d" do item III do artigo
83 a espressão:"e deliberar sobre a sua
exoneração".
F) Dê-se ao item do § 7o. do art. 89 a
seguinte redação:
"I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de defesa ou de intervenção
federal e de solicitação de decretação de estado
de sítio."
G) Dê-se ao § 4o. do artigo 90 a seguinte
redação:
§ 4o. - Durante o recesso e com atribuições
definidas no regimento comum, haverá uma comissão
representativa do Congresso Nacional, eleita pela
Câmara Federal e pelo Senado da República, e cuja
composiçlão reproduzirá tanto quanto possível a
representação proporcional dos partidos que tenham
assento no Congresso.
H) Suprima-se do item II do § 4o. do artigo
92 a expressão final "ou o sistema parlamentar de
governo;"
I) Suprima-se a alínea "d" do item II do §
1o. do artigo 93.
J) Dê-se ao artigo 97 a seguinte redação,
suprimindo-se o artigo 98:
"Art. 97 O projeto de lei aprovado por uma
Casa será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação, sendo enviado à sanção ou à
promulgação se a Casa revisora o aprovar, ou
arquivado, se o rejeitar.
§ 1o. - Sofrendo emenda, o projeto voltará à
Casa iniciadora.
§ 2o. - O regimento comum poderá prever
trâmite especial para a compatibilização de
projetos semelhantes aprovados simultameamente nas
duas Casas.
§ 3o. - Na hipótese do parágrafo anterior,
fica dispensada a revisão prevista neste artigo.
§ 4o. - Se a proposição não for aprovada em
seus termos integrais por ambas as Casa, será
submetida à Comissão Mista Especial que a
examinará para dirimir as devergências, na forma
prevista no regimento comun.
L) Dê-se ao artigo 99 a seguinte redação:
"Art. 99. A Casa na qual tenha sido concluída
a votação, ou o Senado nos casos do § 4o. do
artigo 96 e § 4o. do artigo 97, enviará o projeto
de lei ao Presidente da República que,
aquiescendo, o sancionará.
§ 1o. -......................................
§2o. - ......................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - As razões do veto ou do pedido de
reconsideração serão apreciadas em sessão conjunta
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
considerando-se rejeitados o veto e o pedido de
reconsideração pelo voto da maioria dos membros de
Casa, em escrutínio secreto.
§ 5o. - Se o veto ou o pedido de
reconsideração forem rejeitados será o projeto
enviado ao Presidente da República para
promulgação."
M) Substitua-se nos §§ 2o. e 3o. do artigo
101 a expressão "resolução" por "decreto
legislativo".
N) Dê-se ao artigo 109 a seguinte redação:
"Art. 109 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo dasForças
Armadas, cabendo-lhes garantir a unidade, a
independência e a defesa nacionais e o livre
exercício das instituições democráticas."
O) Incluam-se no artigo 115 os seguintes
itens XIII, XX e XXI renumerando-se ops que se
lhes seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizados pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;
xx - solicitar ao Congresso nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio;
XXI - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal;"
P) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XII - nogociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
Q) Dê-se ao item XXII do artigo 115 a
seguinte redação:
XXII - conceder indulto ou graça e concitar
pena;"
R) Dê-se ao item XIX do artigo 115 a seguinte
redação:
"XIX - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro e ouvido o Conselho de Defesa nacional, o
estado de defesa, submetendo o ato o Congresso
Nacional;"
S) Inclua-se no artigo 115 o seguinte § 2o;
§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhadas ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sem
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional."
T) Dê-se ao item II do artigo 119 a seguinte
redação:
"II - nomeação do Primeiro Ministro, na
hipótese prevista no § 4o. do artigo 125."
U) Dê-se ao parágrafo único do artigo 123 a
seguinte redação:
"Art. 123 - ................................
............................................
Parágrafo único - O voto de confiança somente
será rejeitado pela maioria dos menmbros da CÂmara
Federal."
V) Dê-se ao art. 126 a seguinte redação:
"Art. 126 - É vedada a rejeição sucessiva de
três votos de confiança na mesma sessão
legislativa."
X)Numerando-se o parágrafo único do artigo
126 como artigo 127, renumerados os que se lhe
seguirem, dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 127 - Se a moção de censura não for
aprovada, não será permitida, antes de seis meses,
a apresentação de outra que tenha como
subscritores mais de metade dos signatários da
moção anteriormente rejeitada."
Y)Substitua-se, no item VI do artigo 130, a
expressão "as propostas" por " a proposta".
Z) Substitua-se, no item IV do artigo 132, a
expressão "as propostas" por a proposta". | | | Parecer: | A Emenda está em parte acolhida pelo Substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28510 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
O § 2o. do art. 149 passa a ter a seguinte
redação:
"Declarada a incosntitucionalidade por
omissão de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
poder competente para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo TRibunal Federal." | | | Parecer: | Emenda de cunho estritamente redacional, atendida no
Substitutivo (parágrafo 2o. do art. 149).
Pela aprovação. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28511 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
O inciso III do art. 148 passa a ter a
seguinte redação:
"III - Julgar, mediante recurso
extraordínario, as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida:" | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a aprimorar a redação do item III
do art. 148 do Substitutivo, que prevê a competência do Su-
premo Tribunal, na via recursal extraordinária.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28520 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos:" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28522 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | ------EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do Art. 21 a seguinte
redação.
Art. 21 - "Conceder-se-á "habeas data".
I - "Para assegguar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e referências para a
defesa dos seus direitos e esclarecimento de
situações, sejam elas registradas por entidades
particulares, públicas ou oficiais". | | | Parecer: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 21 do Substitutivo
do Relator, que julgamos aconselhável na sua parte inicial,
por reservar a brasileiros o recurso do habeas data. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28525 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § do Art. 9o., a seguinte redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28529 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação.
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28530 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas ou telefônicas,
salvo nos casos previstos em lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28531 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 232 - ...
Parágrafo Único - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28536 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28537 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
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