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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 020[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.