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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação e em consequência, seja suprimidos o parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste mesmo Anteprojeto. Art. 3o - A autorização para funcionamento de bancos e outras instituições financeiras com participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio da reciprocidade. Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. 
 Parecer:  Os direitos e codições para o ingresso de capital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de lei orginária. Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além da proteção dos interesses da nação, como critério para a autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior, nesse segmento da economia nacional. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda proposta pelo ilustre Constituite. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo- se o correspondente dispositivo no art. 12 do Anteprojeto: "Art. 14 ........... .................... VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados"; .................... 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguintes disposições do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os §§ 4o, 5o, 7o. e 10, item II, alíneas e, f e h. "Art. 14 ........... .................... III - consumo de mercadorias e serviços; .................... § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá na venda ao consumidor, equiparando-se a este a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre importação". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se o seguinte texto ao item abaixo do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 19 ................ ......................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados, sobre importação de produtos estrangeiros, sobre exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, quarenta e três por cento, na forma seguinte:" 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál- culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteproje- to. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes dispositivos no artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprimindo os correspondentes itens I, II e V do art. 14, seus §§ 1o, 2o, 3o. e 8o, bem como o § 1o. do art. 15 e a parte correspondente do art. 8. "Art. 15 ... III - propriedade territorial rural; IV - transmissão da propriedade imobiliária; V - lucro imobiliário; VII - construção de imóveis. § 1o. - Os impostos sobre propriedade predial e territorial, transmissão de propriedade imobiliária, lucro imobiliário, locação e arrendamento e construção imobiliária, competem ao Município em que estiverem localizados os bens. § 2o. - O imposto sobre propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir o inciso VI do Artigo 4o., assim vomo os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, acrescido de dois parágrafos: Art. 5o. - .................................. I - Emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para execução da política monetária, nas condições abaixo estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. § 1o. - Compete ao Conselho Monetário Nacional, Órgão de cúpula do Sistema Financeiro Nacional, autorizar o Banco Central do Brasil a emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total dos meios de pagamento, existentes a 31 de dezembro do ano anterior, para atender às exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País. § 2o. - Constituir-se-á, crime de responsabilidade da Presidência do Banco Central, as emissões que excederem aquele limite, sem a prévia autorização do Poder Legislativo, salvo quando os mesmos se destinarem à cobertura da contrapartida, em cruzados, de superávitis no saldo do balanço de pagamentos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, que são tributos, instituidas com base nas disposições dos capítulos pertinentes desta Constituição, observarão o disposto neste capítulo." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, as seguintes expressões: "sempre que possível"... . 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00932 PREJUDICADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro que passa a ser § 1o., acrescentando-se-lhe o § 2o., a seguinte redação: "Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil, serão, num prazo máximo de 90 dias, transferidas ao Banco do Brasil e Bancos federais regioais, os quais poderão delegar essas atividades às instituições financeiras privadas. § 1o. - Em igual período, o Banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e enargos que não se relacionem com as atividades específicas da autoridade monetária. § 2o. - Os depósitos compulsórios do Sistema Financeiro de Habitação, enquanto não for reformulado esse sistema, serão efetuados na Caixa Econômica Federal e sua liberação deverá ser utilizada como instrumento de ativação da atividade imobiliária. 
 Parecer:  Entendemos que as atividades de fomento do governo federal devem ser desenvolvidas pelas instituições oficiais de créditos, como seus agentes financeiros e de fomento, a exemplo do Banco do Brasil, BNDES, bancos estaduais de desenvolvimento, etc. As atividades típicas do Tesouro Nacional, a exemplo da administração da dívida mobiliária da União, devem ser transferidas do Banco Central para aquele órgão. Todavia os depósitos compulsórios devem sempre estar sob o controle da autoridade monetária. Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda do ilustre Constituinte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do § 5o. do Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a expressão ... "alíquotas mínimas" ... pela expressão ... "alíquotas máximas" ... . 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  No capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão do sistema Financeiro, suprima-se o Artigo 14. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 16, item II Suprimir o item 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 5o. Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 24 Eliminar, por inteiro 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19 item III Substituir a redação: III - Vinte e cinco por cento... Por III - "Trinta e cinco por cento..." 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19, Parágrafo Único Substituir por: Parágrafo Único - As parcelas de receita devidas aos Municípios de que trata o item II deste artigo, serão: I - apuradas quinzenalmente com base no imposto efetivamente arrecadado em seus respectivos territórios; e II - creditadas, até o décimo dia útil após cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto, em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei- çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida- des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal e operacionalmente difícil de ser implementada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 20 Substituir a redação, por: Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a União distribuirá: I - calculados sobre o valor efetivo arrecadado no respectivo território: a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento); b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por cento); II - calculados sobre o valor remanescente: a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal; b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2% (dois por cento) para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas instituições oficiais de desenvolvimento regional. Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas para outros Estados, a distribuição relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere o item I será feita a crédito do Estado destinatário. Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19. Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas letras "a" e "b" do item I deste artigo, os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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