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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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649[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (649)
Banco
expandEMEN (649)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
APROVADA (93)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
PREJUDICADA (33)
Partido
PMDB (537)
PFL (57)
PDS (55)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (649)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Art. À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de várias matérias. Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté- ria da lei processual trabalhista. As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de convenções coletivas de trabalho. A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan- tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei. O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho também deverá ser obtido em acordos sindicais. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23670 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 10, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 1o. A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superiror a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo par repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: " - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado;". 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e ás de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social"; 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas temde a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo o território nacional. O país chegou a essa situação após de- morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên- cia de deferenciação futura. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23674 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVV - proibição de serviço extraordinário, salvo os casos emergência ou força maior, com remuneração em dobro;" 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24091 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 213 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o item III, que segue. Art. 213. .................................. III - Do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais de que trata o art. 207. a) - Quarenta e cinco por cento, ao Estado onde se verificar o fato gerador; b) quarenta e cinco por cento, ao Município onde ocorrer o fato gerador. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24092 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo. Art. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Pela rejeição. O tempo proposto pela Emenda para prescrição de direitos minerários - dois anos, não se coaduna com as características específicas de maturação da atividade mineral, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24093 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte artigo. Art. - Compete ao Estado o controle das importações de matérias primas e insumos necessários aos suprimentos do parque industrial farmacêutico, observadas as necessidades do país. 
 Parecer:  A Emenda visa ao controle das importações de insumos ne- cessários à indústria farmacêutica. Trata-se de mais uma intervenção do Estado na economia. A preocupação do Constituinte é justa, mas não deve cons- tar do texto constitucional devendo ser matéria de lei ordi- nária. Pela rejeição. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24094 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título IX (Da Ordem Social), Capítulo II, Seção I (Da Saúde), o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. - O Estado criará laboratórios de referência para controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  A Emenda vida a criação, pelo Estado, de laboratórios de referência para controle de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano. A nosso ver, trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da lei ordinária ou, mais precisamente na regulamentação do Sistema Único da Saúde. Somos, pois, pela sua rejeição. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24095 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Título IX (Da Ordem Social), Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), o seguinte artigo, renumerando-se os demais. Art. - É assegurada pelo Estado a todo o setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico, visando à autonomia da industrialização, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  A consistência interna do texto constitucional impede que seja acatada a sugestão já que colide frontalmente com o direito assegurado no título II, cap. I de propriedade de marcas e patentes. Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24096 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 76 do Título V, Capítulo I, Seção II (Das Atribuições do Congresso Nacional), o seguinte item XVII: Art. 76. .................................. XVII - Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas externas e as condições de negociação da dívida atual. 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposto o acréscimo de um item no catálogo da competência do Congresso Nacional para legislar, com a sanção do Presidente da República, com a se- guinte redação: "Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas ex- ternas e as condições de negociação da dívida atual". O próprio objetivo da preceituação sugerida deixa ver que se trataria de matéria objeto de exame e deliberação exclu- sivos do Congresso, como se deduz da utilização do verbo "a- preciar". Por esta razão não vemos como aceitar a Emenda, que busca introduzir no texto constitucional preceituação que corresponderia a matéria a ser legislada mediante Resolução, mas que se sugere legislável mediante lei. Pela rejeição. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24097 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Substitutivo do Relator, na parte relativa as Disposições Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo: Art. - As condições de negociações da atual dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso Nacional que as apreciará em regime de urgência. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os demais; onde couber: Art. Os vereadores que tenham exercido mandato eletivo gratuitamente, para efeito de aposentadoria, computarão em dobro o período correspondente. 
 Parecer:  A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a- colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do período aquisitivo. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24099 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Capítulo IV, Título II - Dos Direitos Políticos. Art. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprios ou de terceiros, para obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. Parágrafo único. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24100 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição. Art. Ficam anistiados do pagamento de contribuição previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsoriamente, transferidos a outro sistema. 
 Parecer:  Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de- ve ser prevista em lei ordinária. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24101 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 265 do projeto de Constituição a alinea e com a seguinte redação: Art. 265 a) .......................................... b) .......................................... c)........................................... d)........................................... e)- Com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto e com quinze (15) anos de trabalho em subsolo. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24102 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 264 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) quatro parágrafo com a seguinte redação. § 1o. - É monópolio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. - A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgaõs ou empresas de uma única natureza. § 3o. - A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregadores sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. - A Lei complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdênciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  A emenda trata de vários assuntos como monopolização da previdência pelo Poder Público, permissão de previdência com- plementar somente a empregados de uma mesma empresa, fontes de custeio da previdência, etc. Entendemos que os assuntos acima referidos são muito complexos, devendo, por isso, ser regulados por lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24103 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo II (política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e parágrafos. Art. - A propriedade rural de qualquer tipo, contínua os descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa única unidade federativa, não poderá ultrapassar o módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o.- As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do pais, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O tamanho da propriedade, isoladamente, não é critério su- ficiente para avaliar se a propriedade rural cumpre ou não sua função social. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24104 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 230 do Projeto (Subistitutivo do Relator) renumerando-se o parágrafo único para § 1o. Art. 230..................................... . § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  O texto do Projeto remete para a legislação ordinária o tratamento das questões relacionadas com a rescisão ou rever- são das concessões para a prestação de serviços públicos, que deverá detalhar os condicionantes a serem compostos, em fun- ção da natureza particular de cada modalidade de serviço pú- blico, e não genericamente como pretende a Emenda. Pela rejeição. 
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