ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 314, § 1o.
Inclua-se, no art. 314, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 314. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Embora de acordo com o parágrafo 1o. do art. 11, do texto
aprovado pela Comissão VI, amplia a base de recursos para
fins de alteração das compensações previstas.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 436
Suprima-se do anteprojeto o artigo 436. | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja suprimido o artigo 436, sob o
argumento de que a norma deve ser incluída no artigo que de-
fina a competência legislativa da União.
O disposto no artigo 436 foi incorporado ao artigo 99,
onde estão definidas as competências exclusivas do Congresso
Nacional, conforme preconizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 2o. do art. 170 a seguinte
redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem
ser apreciadas quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias". | | | Parecer: | A emenda traz à tona a dubiedade evidente do dispositivo. Pa-
ra a melhor clareza do texto é de usar-se a expressão: "A
moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a sua
apreciação dentro de 48 horas de sua apresentação...".
Assim, o § 2o. do art. 170 deve ficar com a seguinte redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a
sua apreciação dentro de quarenta e oito horas de sua apre-
sentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias". | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04421 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Coloque-se um hífen entre os vocábulos
"Primeiro-Ministro", título da Seção II do
Capítulo III. | | | Parecer: | Trata-se de correção de redação.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04422 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179 a seguinte
redação:
"A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da república, implicará a
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de Emenda de redação. Com efeito,
o verbo implicar é transitivo direto. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04423 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao título do Capítulo II do Título V a
seguinte redação:
Da Presidência. | | | Parecer: | O atendimento do pretendido na Emenda descaracteriza o Execu-
tivo, objeto do Capítulo II.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04424 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 173 a
seguinte redação:
"Se a moção de censura não for aprovada, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de outra que contenha mais da metade
das mesmas assinaturas". | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04425 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 117, § 2o.
O § 2o., do art. 117 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 117. ..................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada, quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas. | | | Parecer: | PELA REJEIÇÃO.
A emenda pretende restabelecer o § 3o. do art. 21 da Co-
missão III, suprimido do texto do anteprojeto disposição con-
tida no art. 41, caput, da Comissão IV que: fixa o prazo de
90 dias de interstício entre os dois turnos da proposta. É de
todo recomendável que seja mantido o prazo de 90 dias entre
um turno e outro, como aprovado pela Comissão IV, no art. 41. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04426 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 99, inciso XIV
O inciso XIV, do art. 99 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 99. ..................................
XIV - conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04427 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 166, § 1o., inciso
VII
O inciso VII, do art. 166, do anteprojeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166. ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição à vista das razões expendidas no exame da
emenda número 256-3. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04428 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
O § 2o. do art. 222 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 222 - ..................................
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04429 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
O art. 222 passa a ter a seguinte redação:
Art. 222. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, e a União, inclusive as autarquias
municipais, estaduais e federais. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04431 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 231 passa a ter a seguinte redação:
Art. 231. O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, em audiência
pública, sendo dois dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, três dentre oficiais-generais da
ativa do Exército, dois dentre oficiais-generais
da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04432 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 203 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar regulará as atividades e
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04434 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 2o. do art. 164 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito la prisão". | | | Parecer: | Trata-se de simples correção de acentuação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04436 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso XXVI do art. 162 a seguinte
redação:
"XXVI - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional, ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira". | | | Parecer: | A emenda tem em vista, tão somente, corrigir falha de pon-
tuação, de fato ocorrente. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04437 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso III do art. 153 a seguinte
redação:
"III - criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
pela racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda aprimora, à evidência, a redação do
item III no art. 153. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04438 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 166 a seguinte redação:
"Art. 166. O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reunindo-se sob sua presidência." | | | Parecer: | A emenda corrige pontuação do texto. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04439 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 167 a seguinte
redação:
"O Presidente da República poderá convocar
Ministro de Estado para que participe da reunião
do Conselho, quando constar da pauta questão
relacionada com o respectivo Ministério." | | | Parecer: | É emenda de redação, que não altera o mérito do texto. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04440 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 167 a seguinte
redação:
"O Primeiro-Ministro não participará das
reuniões do Conselho da República quando houver
deliberações a seu respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que, nos termos do Anteprojeto,
integram o Conselho da República, Ministros de Estado, con-
forme o estabelecido nos ítens VII e VIII do § 1 do Art. 166. | |
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