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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (81)
PFL (5)
Uf
AP[X]
TODOS
Date
expand1987 (86)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000). Declara a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Ninguém poderá ser proprietário rural ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 100 (cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por anterposta pessoa, seja superior a 3 (três) módulos rurais. Parágrafo único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença marjoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Disposições transitórias Art. - Até que Lei Especial determine a forma do cálculo do Módulo Rural e defina a área geografica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte dispositivo: Art. - O imóvel rural despropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como parâmetro os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no Art. poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos, e de reintegração de posse contra arrendatários, perceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produções de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a 30 (trinta) módulos rurais, executados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) A política agrícola da União será estabelecida em plano quinquenal de desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo e compreenderá: a) preço mínimo justo e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores; c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuísos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) Assistência técnica, extensão rural e créditos orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnologica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento de produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a insenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda Aditiva: Art. - A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direitos públicos. - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decreta a desapropriação por interesse social, a união terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto á terra nua quanto à benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do país. O a órgãos da união dirigentes da sua execução integrados por um representante da Confederação nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos Empresários Agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 6A14 do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0330-8 Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no interesse nacional. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. 6A19 - Constituem monopólio da união: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - mantido como está. § 1o. mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de carater intransferível obedecidos as disposições da lei. é único: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelo investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do Relator das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seriam propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 6A20 do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas, a posse permanente e o direito do usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos cursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a união, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos em que estão redigidos os dispositivos do Art. 6A20 do Anteprojeto são muito mais amplos, na defesa de inte- resses indígenas, que os propostos na presente emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite máximo será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0261-1 Parecer contrário. O critério proposto é demasiado complexo. 
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