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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (131)
Uf
SP (131)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16446 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 352 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei disporá sobre o emprego de terrapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a subsitituição proposta. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16447 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 94 o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo Único - Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade renumerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargos ou funções iguais ou assemelhadas, mantidas os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  Matéria a ser contemplada em disposição regulamentar, infra- constitucional 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16448 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: "No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelos menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a aposentadoria com proventos pro- porcionais, aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, à data da promulgação da Carta, com o objetivo de aliviar o excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melhoria do nível técnico dos servidores, já que o ingresso somente se dará por concurso. Pelo não acolhimento. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16449 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Passa a ser a seguinte a redação do inciso I do artigo 13, suprimindo o seu inciso II: "direito ao trabalho, com penalização da rotatividade injustificada de emprego e garantia de seguro-desemprego, na hipótese de desemprego involuntário." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16450 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Passa a ser a seguinte redação do § 3o. do artigo 55: "Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado não poderá ser demitido senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço." 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada com a supressão do §3o do artigo 55. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16451 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 84. 
 Parecer:  O preceito é de importância precípua para a organização administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16452 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Proje- to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo, por conter matéria da lei ordinária. A Emenda propõe a supressão também. Pela aprovação. * 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16453 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo após o atual art. 86: "Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a 2 (dois) anos. § 1o. - Após o decursos de dois anos de contratação a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos de firmar um novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública em qualquer nível de governo. § 2o. - O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com o disposto neste artigo ficará pessoalmente responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. - O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda qualquer meio ou instrumento de evolução funcional. 
 Parecer:  A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no seio da administração pública, devido a diversidade de regi- mes e modos de contratação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16454 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 90 a seguinte redação: "Art. 90 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores, também serão reajustadas, na proporção, os proventos da inatividade. 
 Parecer:  O objetivo da emenda já está plenamente atendido no arti- go 13, inciso V, o que torna desnecessária sua inclusão nes- ta seção. Pela prejudicialidade. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do art. 86, com a seguinte redação: Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  A transferência do dispositivo procede; seu teor foi levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação: "a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, assiciativos e sindicais; b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja paralização prive a sociedade de utilidade básicas, essencias e indispensáveis, para as quais não haja bens ou serviços alternativos. A lei definirá estas atividades e estabelecerá que os benefícios obtidos por categorias afins se estendam às que ficarem privadas do direito de greve. c) A manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei não poderá condicionar o exercício do direito de greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe afetem o exercício. e) Em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada, enquanto tal e em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to- to o item V, do art. 17 do Projeto. Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e- xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E- menda 1p14326-8. Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên- cia em alguns pontos e discrepância em outros. De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela aprovação parcial. * 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16457 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 230 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o seu autor contra os parágrafos do art. 230 que definem os princípios institucionais do Ministério Públi- co e lhe asseguram autonomia funcional, administrativa e fi- nanceira. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16458 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo às Disposições Transitórias, onde couber: Art. - A opção das Assebléias Legislativas pelo sistema parlamentar ou presidencial de governo dependerá de 2/3 dos votos de seus membros. 
 Parecer:  Propõe a emenda que a opção pelo sistema de governo, nos Es- tados, se dê por 2/3 dos votos das respectivas Assembbléias Legislativas. Não não acolhimento. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16459 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 61; a seguinte redação: Perderão o mandato o Governo e o Presidente que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, sem prévia licença do Poder Legislativo respectivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16460 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 273 -; a seguinte redação: IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item I, cobrado segundo planta genérica de valores, fixados por ato do Poder Executivo, anualmente revistos, será pregressivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedede. § 5o. - Cabe à Lei Complementar: I - Indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, exclusindo-os, segundo sua utilização efetiva ou potencial, da incidência de imposto de que trata o item I do art. 272. II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens II e III deste artigo. 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16461 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 277 inciso I; a seguinte redação: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de integração nacional. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16462 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao art. 461; a seguinte redação: II - a) suprimir b) suprimir c) suprimir 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16463 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 27; a seguinte redação: II - c) O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, são elegíveis para um só mandato consecutivo. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16464 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao Inciso III do art. 272; a seguinte redação: III - Operações relativas a circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industrais e comerciantes. 
 Parecer:  A inclusão dos serviços no âmbito de incidência de um im- posto mais abrangente sobre circulação, como previsto no pro- jeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso signifique prejuizo aos Municipios. Estes, segundo ainda o projeto, terão assegurada uma participação maior no novo imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu- tária. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16465 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 270; § 2o. a seguinte redação: Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior, bem como a Entidades Públicas. 
 Parecer:  Esta Emenda, objetivando a inclusão das Entidades Públi- cas na não incidência do imposto sobre produtos industrializa dos (item II do § 2. do art. 270 do Projeto de Constituição), traria desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
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