ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, item I, alínea b, do anteprojeto
a seguinte redação:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e ou
deficiente físico."" | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01822 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 98 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 98. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 13 do anteprojeto a
seguinte redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei
estabelecer."" | | | Parecer: | Pretende o autor estender à mão adotiva a licença remu-
nerada devida à gestante.
A nosso ver a situação da mãe adotiva carece da circuns-
tância que torna indispensável a licença da gestante após o
parto: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a li-
cença nesses casos.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 479 do anteprojeto a redação abaixo,
renumerando-se o atual art. 479 e subsequentes:
"Art. 479. Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de
1967, que contém, na data da promulgação desta
Constituição, mais de três (3) anos de exercício,
ficam efetivamente no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei."" | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17576 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias do Projeto, onde
couber:
Art. - É assegurado ao escrevente substituto,
na vacância, o direito de acesso ao cargo de
titular, desde que legalmente investido na função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17578 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 384 do Projeto de
Constituição a redação abaixo:
"Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. As contribuições das
empresas, fixadas em lei, para a manutenção do
sistema de educação para o trabalho, de que trata
o caput deste artigo, ficam excluídas, para todos
os efeitos, das disposições desta Constituição
referentes a contribuições sociais." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17579 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 61 pelo
seguinte:
Art. 61 - não perderá o mandato o Governador
ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou
função na administração direta ou indireta. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no-
vo substitutivo do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17580 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se como inciso XI do artigo 86 (Seção
II, dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), o seguinte
texto:
Art. 86.
XI - Os servidores admitidos sob a forma
prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no.
01, de 1969 à Constituição de 1967, que contem, na
data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelo regime
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da
União, dos Estados e Municípios, conforme o caso,
devendo os cargos respectivos ser criados por lei. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17582 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 27, inciso I,
alínea b, pela seguinte:
Art. 27.
I -
...........
b) são obrigatírios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e/ou os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
|