ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14310 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Compatibilize-se o Artigo 371 e demais
pertinentes à matéria, do Projeto de Constituição
do Nobre Relator, a fim de assimilar o substrato
do texto seguinte:
"Art. ... A educação escolar é um direito de
todo cidadão brasileiro e um dever do Estado
brasileiro e será gratuita e laica nos
estabelecimentos públicos, em todos os níveis de
ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - Pela adoção de um sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público que, na forma
da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas
II - Pela expansão desta gratuidade mediante
sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da
prova de carência econômica de seus beneficiários;
III - Pela manutenção da obrigatoriedade de
as empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para seus empregados,
ou concorrer para este fim mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei
IV - Pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade". | | | Parecer: | A proposta de Emenda propõe sobre conteúdo, cujos des -
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen-
tar. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14432 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator o seguinte parágrafo
3o. :
Art. 304 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará as
empresas que investirem em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | O tema abordado, apesar de relevância, não é matéria
constitucional, devendo ser motivo de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14433 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 272
Suprima-se a alínea "b" do inciso "II"
Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator:
Art. 272 - ..................................
Inc II - ....................................
Aln. b) - Suprima-se | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14434 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14435 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
" I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14436 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 265
Dê-se a letra "c" do item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator a
seguinte redação:
Artigo 265 - ................................
Item II - ..................................
Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades fechadas de previdência privada, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14437 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 254 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 254 - ................manutenção da
ordem pública e repressão criminal, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais..................... | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15091 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15691 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15693 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as palavras: "ou atos
jurisdicionais ou administrativos". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15694 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração diária do trabalho, não
excedente a 8 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos especialmente previstos;". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15696 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
1 - dê-se a seguinte redação ao item XXI do
art. 13:
"XXI - proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 12
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias;"
2 - suprima-se, em consequência, o item XXIII
do mesmo artigo. | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15697 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos itens III e V do art. 328 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - a criação de fundo, mantido com recursos
que a lei definir, com o objetivo de proteger a
economia popular e garantir créditos contra
instituições financeiras." | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15698 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Os institutos do mandado de injunção e da ação direta
de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias
constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem
e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da
emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15699 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave;
b) contrato a termo;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida às peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional ao
tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não
coberto pelos depósitos efetuados para a
construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio
Individual e respectivos rendimentos;". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15700 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Proceda-se às eguintes modificações no art.
335 do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação aos itens I e
VII do § 1o.
"§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - contribuição dos empregadores;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - contribuição da União."
II - suprimam-se os itens III e IV do § 1o. e
§ 2o. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15701 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 284 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15702 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item "X" do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos;" | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15755 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva;". | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15756 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O título que fala do direito genérico de greve e da sindica-
lização prevê sua regulamentação nos termos da lei, o que in-
clui, necessariamente, a categoria do funcionalismo e que
atende à preocupação expressa pela proposta e justifica a ma-
nutenção o dispositivo. | |
|