ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e
oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto em cada Estado ou Território.
ARTIGO : 002
§ 1º - O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados.
ARTIGO : 002
§ 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito
ou mais de sessenta Deputados.
ARTIGO : 002
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá
quatro Deputados.
ARTIGO : 002
§ 4º - No cálculo das proporções em relação à população, não se
computará a dos Territórios. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, COMPOSIÇÃO, DEPUTADOS, REPRESENTANTE,
POVO, ELEIÇÃO, ESTADOS, TERRITORIO, MANDATO ELETIVO, PRAZO,
FIXAÇÃO, NUMERO, JUSTIÇA ELEITORAL, EXCEÇÃO, (FN). | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e
do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos.
ARTIGO : 003
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
ARTIGO : 003
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-
se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
ARTIGO : 003
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Seção II
Das Atribuições do Poder Legislativo | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO,
SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito;
dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação dos efetivo das Forças Armadas para o tempo de paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos;
VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do
domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; e
IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA
PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, CARGO
PUBLICO, VENCIMENTOS, LIMITE GEOGRAFICO, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO,
MARITIMO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO, ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer
a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar;
III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o
Primeiro-Ministro a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou
intervenção federal;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados ou
de Territórios;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo
dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro-
Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das
Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
X - determinar a realização de referendo; e
XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO
MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO,
AREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFERENCIA, SEDE,
FIXAÇÃO, SUBSIDIOS, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO
MINISTRO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DELIBERAÇÃO, ADIAMENTO,
SUSPENSÃO, SESSÃO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de
suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
ARTIGO : 006
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de
responsabilidade.
ARTIGO : 006
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm acesso às
sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas serão
ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, COMISSÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO,
DESOBEDIENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, polícia e provimento de seus
serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-á, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos que
participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas
comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento
de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, de suas
Casas, ou de suas comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo
de trinta dias, para a resposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, PROVIMENTO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO,
MESA DIRETORA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO,
COMISSÃO, REQUERIMENTO, INFORMAÇÃO, AUTORIDADE, MATERIA,
LEGISLATIVO, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
MAXIMO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário as
deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos dos parlamentares presentes.
SEÇÃO III
Da Câmara dos Deputados | | | Indexação: | EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, DEPUTADO,
CONGRESSISTA. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de
acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, e os
Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Primeiro-
Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da
República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no
Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e
entidades da administração indireta; VII - expedir resoluções; e
VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus
serviços e fixem os respectivos vencimentos.
SEÇÃO IV
Do Senado Federal | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, MEMBROS,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO,
COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, MEMBROS,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO, CENSURA,
VOTO, CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, MOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONCORRENCIA, CARGO PUBLICO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PROPOSIÇÃO, RESOLUÇÃO, PROJETO DE LEI,
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, VENCIMENTOS. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º O Brasil é uma República democrática, representativa,
constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Poder
Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O Presidente da República representa a República do Brasil,
vigia pelos cumprimentos da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o sucede-
lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente.
ARTIGO : 003
Parágrafo único. O Candidato a Vice-Presidente da República
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBSTITUIÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, VAGA.
ELEIÇÃO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, CANDIDATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Presidente o o Vice-Presidente da República serão eleitos
dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mantato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VOTO SECRETO, REQUISITOS, IDADE, EXERCICIO,
DIREITOS POLITICOS, CANDIDATO. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
ARTIGO : 005
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30
(trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que
obtiver maioria simples.
ARTIGO : 005
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao
candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar
o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO.
ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é
de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O Presidente o Vice-Presidente da República tomarão posse
em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos
seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis , promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a independência."
ARTIGO : 007
§ 1º - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ARTIGO : 007
§ 2º - A não realização da posse do Presidente não impedirá a do
Vice-Presidente.
ARTIGO : 007
§ 3º - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (TSE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO,
DOENÇA, FORÇA MAIOR.
DISPENSA, REQUISITOS, POSSE, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA.
COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATIVIDADE AUXILIAR,
PRESIDENTE, CONVOCAÇÃO, MISSÃO OFICIAL. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão
ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS,
VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PENA, PERDA, CARGO. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais;
V - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - Tribunais e Juízes Agrários;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Os Tribunais Superiores tem sede na Capital da
República e jurisdição em todo o território nacional. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O estatuto jurídico da Magistratura será definido, no
âmbito federal, em lei de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça
e, no estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça
respectivos, observados os seguintes princípios:
I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público
e da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - a promoção de juízes far-se-á de entrância a entrância, por
antiguidade e merecimento, alternadamente, por ato do Presidente do
Tribunal de Justiça e observado o seguinte:
a) apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sendo
obrigatória a promoção do juiz que figurar pela terceira vez
consecutiva ou quinta alternada em lista tríplice de merecimento;
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de
seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação
até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá
o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado, por dois terços dos membros do
órgão competente do Tribunal, candidato que haja completado o
interstício;
d) no caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, podendo levar em conta a frequência e
a aprovação em cursos de aperfeiçoamento na Escola da Magistratura de
cada Estado.
III - o acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade
e merecimento, alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na última
entrância ou, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção
para o Tribunal de Justiça, observada a alínea b), retro. No caso de
merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos dentre
os juízes de qualquer entrância;
IV - os cargos da magistratura serão providos por ato do Presidente
do Tribunal competente. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
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