ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo
II, do Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, do Projeto de Constituição
(Art. 20, do Regimento Interno da ANC)
Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a
Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art.
162 como Subseção I, modificando-se sua redação,
como segue, e renumerando-se os que o sucedem:
Subseção II
"Do Conselho de Defesa Nacional"
Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Defesa
Nacional, na condição de membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior;
IX - o Ministro do Planejamento;
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração de paz, nos termos desta
Constituição;
II - propor critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação ou exploração dos
recursos naturais, de qualquer tipo.
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional e a
indissociável defesa do Estado Democrático,
mediante a previsão, preparação, criação e
preservação de condições políticas, econômicas,
sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e
bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa
de interferência prejudicial à determinação e à
consecução dos objetivos soberanos e democráticos
da Nação.
IV - opinar sobre a decretação do estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulamentará a organização do
Conselho, sua competência para outras matérias e
seu funcionamento, podendo admitir outros membros,
natos ou eventuais, em sua composição.
Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163,
as seguintes disposições e redação:
Subseção I
"Do Conselho da República"
"Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
nos assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pela Câmara
e dois eleitos pelo Senado da República, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução.
"Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre;
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.(
), desta Constituição;
III - realização do referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesses que atinjam serviços
públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta da
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150),
TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE:
SEÇÃO IX
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no
exercício do controle externo a que se refere o
artigo anterior, compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, e pelo Primeiro-
Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado
em sessenta dias, a contar do recebimento das
contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - Apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e demais entidades referidas no item
II.
V - fiscalizar as entidades supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma
direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo.
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios.
VII - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vulto de dano causado ao Erário.
IX - assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidades de administração federal adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificar a ilegalidade patrimonial;
X - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, procedendo em relação a contrato,
na forma estabelecida em lei, comunicando, em
qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional;
XI - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
constituir-se-ão em título executivo.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional,
relatório de suas atividades.
Art. - O Tribunal de Contas da União,
integrado por onze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, com aprovação prévia de
escolha pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos de
idoneidade moral e reputação ilibada e notável
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, com sede no Distrito
Federal e quadro próprio de Pessoal, tem
jurisdição em todo o território nacional, cabendo-
lhe elaborar seu Regimento Interno e;
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - exercer no que couber, as atribuições
previstas no art. 191
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União, terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal Federal.
§ 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da
União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas
garantias, impedimentos e direitos dos titulares.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios.
§ 2o. - Lei Complementar estabelecerá as
condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais, em Municípios com mais de três milhões
de habitantes. | | | Parecer: | A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se-
rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16252 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16253 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16255 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:" | | | Parecer: | O Projeto, no âmbito federal, já defere a iniciativa das
leis, tanto complementares quanto ordinárias, aos Tribunais
Superiores (art. 120), refletindo, assim, o espírito que nor-
teou a elaboração da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16256 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em
que transitou.
Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16257 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - "Polícias de Investigações Criminais". | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeição da de n. 1p162564 do mesmo
art. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16258 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na forma que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d":
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;"
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício
do magistério (art. 190, II, a). | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16534 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo". | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16535 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo
188, assim redigida: "c) - a aferição do
merecimento pela frequência, presteza, segurança e
aperfeiçoamento profissional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16536 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público,de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16538 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16539 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Sendo una a lei federal sobre toda a matéria
processual, o poder judicial apresenta a mesma
estrutura de fundo e de forma em regiões
brasileiras as mais diversas. "Num país como o
brasil, de dimensões continentais e em que não se
podem negar as disparidades regionais, é intuitivo
que a Constituição da República deveria outorgar
aos Estados uma ampla competência supletiva á da
União, notadamente em matéria de processo, para
que a organização judiciária estadual pudesse
atender às peculiaridades locais ("Rev. dos
Tribs", vol 458/481).
"Federação não é confronto e nivelamento. É
respeito às autonomias e, bem por isso, é solução
política genial, consolidativa da União" ("Rev.
Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401).
A emenda proposta visa, assim, ofertar aos
Estados a possibilidade de, atendendo às
peculiaridades locais, elaborar normas no campo
processual. "A essa competência subsidiária,
concorrente, ou complementar dos Estados-membros,
deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles
procurem tutelar mais eficientemente os interesses
locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e
Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58)
Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a
seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) - direito civil, comercial,penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho, normas gerais de caráter financeiro,
tributário, urbanístico, execuções penais,
processual, ressalvada a competência supletiva dos
Estados para legislar sobre normas de processo,
sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a
iniciativa do projeto respectivo"; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição o seguinte art., remunerando-se os
seguintes:
"Capítulo III - da Educação e Cultura
.............................................
Art. 395 A atividade física e o esporte
constituem um direito de todos e um dever do
Estado." | | | Parecer: | A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. | |
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