Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18342 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "..... por proposta do Primeiro
Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18343 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o.,
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
No. 10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sigmaringa Seixas deseja alterar
o § 9. e introduzir dois outros parágrafos ao art. 272 do Pro
jeto, no sentido de diferenciar a incidência do ICMS nas ope-
rações interestaduais quando o destinatário final for ou não
contribuinte no Estado em que está localizado. Quando for con
sumidor final, prevaleceria a alíquota interna e quando for
contribuinte a interestadual, atribuindo, nesta hipótese, ao
respectivo Estado, o direito de cobrar a diferença entre as
alíquotas interna e interestadual.
A simples leitura da emenda e do texto do Projeto permite
aferir que a matéria não é de Constituição e sim de Código
Tributário ou outra lei complementar, quando não de lei esta-
dual compatível com a autonomia própria de um Estado Federado
Aliás, as pretendidas regras dos §§ em questão conflitam
com a tradicional proibição constitucional de os Estados esta
belecerem diferença tributária em razão da procedência ou des
tino das mercadorias, princípio renovado sob art. 268 do Pro-
jeto.
Todavia, a nova versão de Projeto de Constituição, prepa-
rada pela Comissão de Sistematização, mantém os textos advin-
dos da Comissão do Sistema Tributário. O bom senso aconselha
revisão em toda essa matéria, suprimindo os conflitos e trans
ferindo para o Código Tributário Nacional tudo que for possí-
vel. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18346 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da letra "a" do item II
do § 11 do art. 272; do item VI do parágrafo 12 do
art. 272, e supressiva do item V do § 12, todos do
artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusivos os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
O Projeto da Comissão de sistematização nega acolhimento
à pretensão. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18347 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao
Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a
não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte-
rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica
de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a
lei não distingue.
O projeto de Constituição é contrário à emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18348 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ........
§ 1o. - .............
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.
O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anua-
lidade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveita-
dos no exercício subsequente.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18349 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias, à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18351 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 item I alínea
"a"", do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10
do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -............
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - .............
§ 11 - .................
a) incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizados para consumidor
final. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, suprimir o parágrafo 10 do art. 272 e aditar
uma alínea ao parágrafo 11 do mesmo art. 272, do Projeto de
Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente .
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19343 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 324, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
fixados com diferença não excedente a dez por
cento entre categorias, a partir dos atribuídos ao
Procurador Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ Único - Os membros do Ministério Público terão
aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço;
e reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25361 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
O § 55 do art. 6o., passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne-
cessária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25772 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea a, do inciso I,
do art. 151, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea a, do inciso I, do art.
151, a expressão:
Art. 151 - ..................................
I - ........................................
a) - ... "que oficiem perante tribunais". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26197 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a
expressão:
Art. 180 -...................................
§ 3o. - que deverão residir nas Comarcas
de suas respectivas lotações. | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional a residencia para determinados
servidores.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26198 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva na alínea a, do inciso I, do
art. 154, da Seção IV, Dos Tribunais Regionais e
dos Juízes Federais, do Capítulo IV, Do Poder
Judiciário, do Título V, Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se na alínea a, do inciso I, do art.
154, a seguinte expressão:
Art. 154 ....................................
I - ........................................
a) - "e os membros do Ministério Público da
União",... | | | Parecer: | Desde que se decidiu estabelecer prerrogativa de foro
para os membros do Ministério Público, não podem ficar esque-
cidos os que atuam na primeira instância.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26199 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea b do § 1o. do art.
150, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do
Governo
Modifique-se, nos art. 150, a redação da
alínea b, do § 1o., adotando-se a seguinte:
Art. 150 ....................................
- 1o.- ......................................
b - um terço, em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal e
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal, estes alternadamente, e todos
indicados na forma do art. 136. | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26200 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26201 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175 ....................................
§ 4o. "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26202 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso VII, do art.
135, adotando-se a seguinte:
Art. 135 - ..................................
VII ........................................
nenhum órgão do Judiciário pode realizar
sessões ou jugamentos não fundamentados ou
secretos. Se o interesse público o exigir, a lei
poderá limitar a presença, em determinados atos,
às próprias partes e seus advogados, ao Ministério
Público, ou somente a estes. | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor, a
nova redação proposta altera substancialmente o preceito, eis
que, em vez de restringir o acesso à prática de certos atos
conjuntamente às partes, seus advogados e ao Ministéri Públi-
co, permite, na verdade, que tais atos sejam praticados na
presença apenas do Ministério Público, cerceando, assim, o
direito das partes de tomarem conhecimento de todos os atos
processuais.
Pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26203 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 175, da
subseção II, das Procuradorias Gerais da União, do
s Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organiza
ção dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 ....................................
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26204 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea b, do inciso I, do
4o., do art. 179, da Seção II, Do Ministério
Público, do Capítulo V, Das funções Essenciais ao
Exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Substitua-se a redação da alínea b, do inciso
I, do art. 179, adotando-se a seguinte:
Art. 179 ....................................
I - ........................................
b) inamovibilidade, ressalvadas a remoção a
pedidos ou a de ofício, esta só podendo ocorrer
com fundamento em necessidade de serviço, por ato
motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido
previamente o órgão colegiado interno competente. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto do
Substitutivo.
As razões aduzidas na justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26205 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, do
Capílo V, Das funções essenciais ao exercício dos
Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179 ....................................
§ - O Procurador Geral da República exercerá
a chefia do Ministério Público Federal. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26206 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da
Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V,
Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes,
e Sistema de Governo
Altere-se a redação do § 6o. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180 ....................................
§ 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria do
Ministério Público, no que couber, o disposto no
art. 135, inciso V. | | | Parecer: | Procedente.
Houve um lapso na remissão ao artigo invocado.
Evidentemente, merece acolhida a correção pleiteada.
Pela aprovação. | |
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