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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SIGMARINGA SEIXAS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (128)
Banco
expandEMEN (128)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (12)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PMDB (118)
PSDB (9)
PFL (1)
Uf
DF (128)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (13)
expand1987 (115)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18342 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "..... por proposta do Primeiro Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18343 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Emenda substitutiva do parágrafo 9o., artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os No. 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Sigmaringa Seixas deseja alterar o § 9. e introduzir dois outros parágrafos ao art. 272 do Pro jeto, no sentido de diferenciar a incidência do ICMS nas ope- rações interestaduais quando o destinatário final for ou não contribuinte no Estado em que está localizado. Quando for con sumidor final, prevaleceria a alíquota interna e quando for contribuinte a interestadual, atribuindo, nesta hipótese, ao respectivo Estado, o direito de cobrar a diferença entre as alíquotas interna e interestadual. A simples leitura da emenda e do texto do Projeto permite aferir que a matéria não é de Constituição e sim de Código Tributário ou outra lei complementar, quando não de lei esta- dual compatível com a autonomia própria de um Estado Federado Aliás, as pretendidas regras dos §§ em questão conflitam com a tradicional proibição constitucional de os Estados esta belecerem diferença tributária em razão da procedência ou des tino das mercadorias, princípio renovado sob art. 268 do Pro- jeto. Todavia, a nova versão de Projeto de Constituição, prepa- rada pela Comissão de Sistematização, mantém os textos advin- dos da Comissão do Sistema Tributário. O bom senso aconselha revisão em toda essa matéria, suprimindo os conflitos e trans ferindo para o Código Tributário Nacional tudo que for possí- vel. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18346 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da letra "a" do item II do § 11 do art. 272; do item VI do parágrafo 12 do art. 272, e supressiva do item V do § 12, todos do artigo 272. Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do mesmo artigo. Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusivos os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS, preservada para os produtos industrializados destinados ao exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple- mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta- ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in- dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito, também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen- tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es- tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI). Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo- rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar possibilitará que a imunidade seja feita com cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im- posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per- mita a incidência parcial do ônus fiscal. O Projeto da Comissão de sistematização nega acolhimento à pretensão. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18347 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte- rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição é contrário à emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18348 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288 - ........ § 1o. - ............. I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anua- lidade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveita- dos no exercício subsequente. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18349 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias, à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18351 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 item I alínea "a"", do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 -............ § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - ............. § 11 - ................. a) incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizados para consumidor final. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo 3o do art. 270, suprimir o parágrafo 10 do art. 272 e aditar uma alínea ao parágrafo 11 do mesmo art. 272, do Projeto de Constituição. Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta- damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10 do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente . Pela prejudicialidade. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19343 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 324, do Capítulo V, do Ministério Público, do título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, fixados com diferença não excedente a dez por cento entre categorias, a partir dos atribuídos ao Procurador Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § Único - Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço; e reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25361 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. O § 55 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: § 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne- cessária a referência à lei. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25772 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva na alínea a, do inciso I, do art. 151, da Seção III, Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se, na alínea a, do inciso I, do art. 151, a expressão: Art. 151 - .................................. I - ........................................ a) - ... "que oficiem perante tribunais". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26197 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a expressão: Art. 180 -................................... § 3o. - que deverão residir nas Comarcas de suas respectivas lotações. 
 Parecer:  Improcedente. Não é inconstitucional a residencia para determinados servidores. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26198 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva na alínea a, do inciso I, do art. 154, da Seção IV, Dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Suprima-se na alínea a, do inciso I, do art. 154, a seguinte expressão: Art. 154 .................................... I - ........................................ a) - "e os membros do Ministério Público da União",... 
 Parecer:  Desde que se decidiu estabelecer prerrogativa de foro para os membros do Ministério Público, não podem ficar esque- cidos os que atuam na primeira instância. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26199 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea b do § 1o. do art. 150, da Seção III, Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do Governo Modifique-se, nos art. 150, a redação da alínea b, do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 150 .................................... - 1o.- ...................................... b - um terço, em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal e membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal, estes alternadamente, e todos indicados na forma do art. 136. 
 Parecer:  A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea "b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo. Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não consagra o entendimento predominante na Comissão. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26200 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente. O pleito é justo. Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal- va de seus direitos adquiridos. A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi- ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26201 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão seguinte: Art. 175 .................................... § 4o. "ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26202 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso VII, do art. 135, adotando-se a seguinte: Art. 135 - .................................. VII ........................................ nenhum órgão do Judiciário pode realizar sessões ou jugamentos não fundamentados ou secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ao Ministério Público, ou somente a estes. 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor, a nova redação proposta altera substancialmente o preceito, eis que, em vez de restringir o acesso à prática de certos atos conjuntamente às partes, seus advogados e ao Ministéri Públi- co, permite, na verdade, que tais atos sejam praticados na presença apenas do Ministério Público, cerceando, assim, o direito das partes de tomarem conhecimento de todos os atos processuais. Pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26203 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 175, da subseção II, das Procuradorias Gerais da União, do s Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organiza ção dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 175 .................................... § 1o. A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, observados o § 1o. e o § 2o. do art. 179. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26204 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea b, do inciso I, do 4o., do art. 179, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Substitua-se a redação da alínea b, do inciso I, do art. 179, adotando-se a seguinte: Art. 179 .................................... I - ........................................ b) inamovibilidade, ressalvadas a remoção a pedidos ou a de ofício, esta só podendo ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido previamente o órgão colegiado interno competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto do Substitutivo. As razões aduzidas na justificação não convencem. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26205 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, do Capílo V, Das funções essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo: Art. 179 .................................... § - O Procurador Geral da República exercerá a chefia do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26206 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, e Sistema de Governo Altere-se a redação do § 6o. do art. 180, adotando-se a seguinte: Art. 180 .................................... § 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 135, inciso V. 
 Parecer:  Procedente. Houve um lapso na remissão ao artigo invocado. Evidentemente, merece acolhida a correção pleiteada. Pela aprovação. 
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