Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | I |
(501)
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1 - O Brasil é uma República Federativa instituída pela
vontade do Povo como um Estado democrático de Direito.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é
exercido, nos termos desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, VONTADE, POVO, ESTADO
DEMOCRATICO DE DIREITO, EXERCICIO, PODER, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2 - A República Federativa do Brasil é constituída, sob
regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem
como fundamentos:
I - a soberania do povo;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio
e o estado de defesa;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais
benéfica;
VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade
de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. | | | Indexação: | REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO, ESTADOS,
FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
DIGNIDADE, VIDA HUMANA, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, RESSALVA,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, REPRESENTAÇÃO, GOVERNO,
DEFINIÇÃO, CRIME, USURPAÇÃO, PODER, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO
POLITICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os
principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e
independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO,
EXERCICIO, PODER, BASE, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, GOVERNO, RECURSOS NATURAIS, BENS,
TRABALHO, POVO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6 - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios do
povo e suas finalidades internas fundamentais são:
I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração
de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de
procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
III - empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais
oportunidades de viver saudável e dignamente;
IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que
todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de
liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção
equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma
democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela implementação das
condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a
infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. | | | Indexação: | SUBMISSÃO, GOVERNO, POVO, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE,
IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, IDENTIDADE, NAÇÃO,
INTEGRAÇÃO, DECISÃO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO,
ERRADICAÇÃO, POBREZA, OPORTUNIDADE, FAVORECIMENTO, LIBERDADE,
CIDADÃO, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira
na determinação e consecução de seus objetivos internos;
II - assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a democracia política e
econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GOVERNO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, SOBERANIA,
REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO,
DECISÃO, DEFESA, DEMOCRACIA, CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE,
LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, TRABALHO,
PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, EXPLORAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA, POPULAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8 - O Brasil participa da sociedade internacional por
meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os
organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Indexação: | NORMAS, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, SOCIEDADE, AMBITO INTERNACIONAL,
TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL,
COMPROMISSO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais
em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em
fatores de desagregação de sua gente. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, AMBITO
INTERNACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOR,
SEPARAÇÃO, POVO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A inviolabilidade desta Constituição rege as
relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com
ênfase nos seguintes:
I - o da independência nacional;
II - o da intocabilidade dos direitos humanos;
III - o do direito dos povos à soberania e à
autodeterminação;
IV - o da igualdade entre os Estados;
V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros
Estados;
VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais;
VII - o da cooperação com todos os outros povos para a
emancipação e o progresso da humanidade. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
BRASIL, DISPOSITIVOS, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, SIGNATARIO,
INDEPENDENCIA, PAIS, INEXISTENCIA, INTERFERENCIA, DIREITOS,
HOMENS, POVO, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADOS, RESPEITO,
ASSUNTOS INTERNACIONAIS, POLITICA INTERNACIONAL, POLITICA
EXTERNA, PAIS ESTRANGEIRO, SOLUÇÃO, IMPASSE, AMBITO
INTERNACIONAL, ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, PROGRESSO,
DESENVOLVIMENTO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Na ordem internacional o Brasil preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a
formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder
de decisão vinculatória.
II - a instauração de uma ordem econômica justa e
equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um
Estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos contra a
competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-militares;
VI - o estabelecimento de um sistema universal de
segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do
patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do
direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação,
sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas
à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em
julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha
domicílio. | | | Indexação: | ORDEM, AMBITO INTERNACIONAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL,
CODIFICAÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, FORMAÇÃO, TRIBUNAL
INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE, ORDEM ECONOMICA E
SOCIAL, EXTINÇÃO, FORMA, DOMINIO, NAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO,
ESTADOS, SOBERANIA, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO,
TERRORISMO, SIMULTANEIDADE, CONTROLE, DESARMAMENTO, DISSOLUÇÃO,
GRUPO, MILITAR, PARTIDO POLITICO, CRIAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, OBJETIVO, ORDEM, AMBITO
INTERNACIONAL, GARANTIA, PAZ, JUSTIÇA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
POVO, INTERCAMBIO TECNICO, INTERCAMBIO CIENTIFICO, INTERCAMBIO
CULTURAL, POPULAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, DIREITOS, RESERVA,
MERCADO, TECNOLOGIA, ESTRANGEIRO, UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO,
DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO,
BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO
JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, LOCAL, DOMICILIO, TITULAR, CONTA | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Os tratados e compromissos internacionais dependem
da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa.
§ 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional.
§ 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos
internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATATO, ACORDO
INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL,
EXCEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO,
COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO,
PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM,
POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA,
EMENDA CONSTITUCIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos
nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais
assinadas pelo País.
§ 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e
prerrogativas têm eficácia imediata.
§ 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares
necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal
competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de
Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem
efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última
instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até
que o órgão competente os revogue por substituição. | | | Indexação: | DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, PRERROGATIVA,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE
DIREITOS, NORMAS, APLICAÇÃO IMEDIATA, EFICACIA, INEXISTENCIA,
NORMA JURIDICA, LEIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA,
JUIZ, TRIBUNAIS, JULGAMENTO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, DECISÃO
RECORRIVEL, (STF), VIGENCIA, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e exibição de
documentos;
VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as
regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e
julgar as garantias constitucionais. | | | Indexação: | GARANTIA, INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA,
POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE
SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL
PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, JUIZO, TRIBUNAIS, CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHECIMENTO, PROCESSO, JULGAMENTO, GARANTIA
CONSTITUCIONAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A
LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO,
PUNIÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE,
DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR,
ORGÃO PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE
DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS
PESSOAIS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para
proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus",
pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente constituídas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus
membros ou associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO,
MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE,
EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL,
PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos,
das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à
litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE,
ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIO CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO, MA FE. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO,
MINISTERIO PUBLICO, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA,
QUEIXA CRIME, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE,
VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO,
CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, POSSIBILIDADE,
AÇÃO. | |
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