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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
PFL in partido [X]
BA in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do segundo art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e da integridade territorial da República, a garantia da inviolabilidade e do livre funcionamento e estabilidade dos Poderes Constituídos e das instituições do estado de direito democrático, e o respeito à Constituição e às leis, cujo respeito estará sempre acima de qualquer outra obrigação." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA NACIONAL", passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é o órgão específico de consulta e de assessoramento dos Poderes da República em assuntos de defesa e segurança nacional." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Caput do segundo Art. da Seção - "Da Segurança Nacional", passa a ter a seguinte redação: Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, ainda como membros natos: A) O Vice-Presidente da República; B) O Presidente do Senado Federal; C) O Presidente da Câmara dos Deputados; D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal; E) Os Ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica; F) O Ministro da Justiça; G) O Procurador Geral da República; H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações; J) O Ministro das Relações Exteriores." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são instituições essenciais e permanentes da República, organizadas pelo Estado, com base na hierarquia e na disciplina, na forma da lei, agindo sempre submetidas à Constituição e em obediência aos Poderes Constitucionais da Nação. Parágrafo único. As Forças Armadas são rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus componentes aproveitar-se de sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional", como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A atuação do Conselho de Defesa e Segurança Nacional será orientada, fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir, subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em matérias relevantes relacionadas com os superiores interesses da nação e a sua missão constitucional, nomeadamente sobre:" I - Intocabilidade da Constituição; II - Defesa da soberania Nacional e da Pátria; III - Preservação da República e da Federação IV - Garantia do regime de governo com descentralização e desconcentração do Poder; V - Garantia do livre funcionamento e independência dos Poderes; VI - Intocabilidade das instituições e do estado de direito democrático; VII - Respeito às leis e ao exercício dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos; VIII - Redução das disparidades e desequilíbrios regionais; IX - Eliminação dos desníveis sociais e de renda e consessão de igualdade de oportunidade para os cidadãos; X - Unidade e integridade nacionais; XI - Modelo econômico e desenvolvimento; XII - Propriedade da terra, uso e destinação social e a reforma agrária; XIII - A propriedade e o patrimônio público; XIV - O abuso do poder econômico e a defesa do cidadão e da economia popular; XV - Relações e equilíbrio entre o capital e o trabalho; XVI - Fortalecimento da empresa nacional e preservação do interesse nacional face o capital estrangeiro; XVII - Desenvolvimento social e direitos sociais da cidadania; XVIII - O emprego; XIX - Família, educação, saúde, previdência e assistência social, moradia e transporte; XX - Justiça Social; XXI - Garantia da liberdade e da segurança dos cidadãos e das coletividades; XXII - A opressão, violência, censura, corrupção ou qualquer tipo de discriminação; XXIII - Modernização e eficientização da administração pública; XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa e segurança pública, sua organização, disciplina e funcionamento; XXV - Moralidade pública e probidade administrativa; XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade da representação e do mandato popular; XXVII - Crises das instituições; XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública e democrática; e da paz social." Parágrafo único. Será requerida a audiência prévia do CDSN nos casos de decretação de estado de defesa, estado de sítio e nas outras situações previstas nesta Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Primeiro art., da primeira Seção - "Do Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir, e se adequem ao textos dos éé: "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e mediante prévia autorização do Conselho Nacional, por maioria absoluta e voto secreto, pode decretar, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se for o caso, o Estado de Sítio. § 1o. A autorização legislativa fixará o modo, as condições e os limites de efetivação da medida excepcional e especificará os direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo, em sua vigência, a Constituição ser alterada nem prolongar-se por prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por período com igual limite e observado o mesmo procedimento para a autorização. § 2o. Durnte a vigência da medida excepcional as restrições ao exercício de direitos não podem atingir os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a liberdade de consciência e de religião, e é vedada a retroatividade da lei criminal. § 3o. Não estando eventualmente reunido, o Congresso Nacional será imediatamente convocado pelo seu Presidente, em caráter extraordinário, para apreciar a solicitação do Presidente da República e deliberar". 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A promoção de oficiais superiores do Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar- se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto, DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A autoridade militar e a civil não poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente da República, que será Comandante Supremo das FORÇAS ARMADAS.' 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, como dispositivo básico, do capítulo do anteprojeto: "Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela defesa e segurança nacional, e pelos princípios e valores fundamentais concernentes à liberdade e ao estado de direito democrático, na conformidade desta Constituição e DAS LEIS.' 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. As Forças Armadas participarão, na forma da lei, no desenvolvimento econômico e social do País, objetivando a satisfação de necessidades básicas do povo e das comunidades e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e colaborarão diretamente com os serviços específicos do País em tarefas relacionadas com a DEFESA CIVIL.'