ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 11221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32030 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 119 os incisos I e II e os
§§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
| 11222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32031 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 180, do Capítulo
V, das Funções Essenciais ao Exercício dos
Poderes, da Seção II, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Acrescente-se ao Artigo 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, da
instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser
exercida, mediante delegação, pelos Procuradores
do Estado ou dos Municípios". | | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm
descritas, até exaustivamente, no art. 180 do substitutivo
apresentado pelo relator.
Pela rejeição. | |
| 11223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32032 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 228.
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros
e criará um Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, com 5 membros, eleitos pelo Congresso
Nacional, que se incumbirá de reprimir os abusos
do Poder Econômico e promover a concretização dos
princípios constitucionais da ordem econômica,
definidos na constituição. | | | | Parecer: | A Constituição deve se limitar a normas gerais de orga-
nização da sociedade.
Aspectos específicos, como a criação de um tribunal de
defesa econômica devem ser definidos a nível de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 11224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32033 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como inciso XII do artigo 30, entre
os bens da União, o seguinte dispositivo:
XII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica
e o Pantanal Matogrossente. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 11225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32034 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
172.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá a
composição, competência, organização e
funcionamento do Conselho Nacional de Justiça,
assegurada a participação de advogados indicados
pelo órgão de classe. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32035 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Seção IV do Capítulo II, do
Título V os seguintes dispositivos:
Capítulo II
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 125 - Os Ministros de Estado são membros
do Poder Executivo e serão nomeados pelo
Presidente da República dentre brasileiros maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 126 - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. 127 - Compete aos Ministros de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República .
II - Expedir instrução para a execução das
leis, decretos e regulamentos.
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério.
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convidado.
Parágrafo Único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 128 - O Ministro de Estado será
exonerado pelo Presidente da República, ou se
aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara
dos Deputados, em virtude de proposta subscrita
pelo menos por um terço dos deputados, devendo
efetuar-se a votação até 72 horas após a sua
apresentação.
Parágrafo Único. - A exoneração de
determinado Ministro, aprovada pela maioria da
Câmara dos Deputados, nos termos previstos no
artigo 128, não importará a exoneração dos demais. | | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda ao acréscimo de disposi-
ções pertinentes ao sistema presidencialista de governo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo que já vem sen-
do a opção da Assembleia Nacional Constituinte, desde os tra-
balhos das subcomissões, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32036 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c do inciso II
do artigo 203.
A alínea "c" do inciso II do artigo 203 passa
a ter a redação seguinte:
c) patrimônio, rendas ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações,
entidades sindicais de trabalhadores, instituições
sem fins lucrativos de educação, assistência
social, previdência privada fechada, observados os
requisitos de lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 11228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32037 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 175, da Subseção
II, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados
e do Distrito Federal, do Capítulo V, das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Modifique-se o art. 175, caput, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extrajudicialmente. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32038 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o inciso IV do art. 120 e dá nova
redação ao inciso IV do § 2o.
IV - opinar sobre decretação do estado de
sítio. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32039 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV do art. 118. | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
| 11231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32040 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA.
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ART 3o., § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 30.
"Fica suprimido o § 2o. do art. 30". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32041 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA SURPESSIVA.
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17.
Suprima-se o art. 17.
"Fica suprimido o art. 17". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 11233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32042 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----Dispositivo Emendado: art. 70, inciso-I.
Substitua-se o inciso I, do art. 70 pelo
seguinte:
"I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles, caso não haja
compatibilidade de horário". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator quanto
à disciplina da matéria. | |
| 11234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32043 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Parágrafo
2o. do Projeto de Constituição.
Art. 13 - ..................................
..................................................
§ 2o. - São obrigatórios o alistamento e o
voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 11235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32044 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo II
- DOS DIREITOS SOCIAIS
"Acrescente-se onde couber"
Art. - ... Todos cidadãos tem direito ao
trabalho. A cada cidadão o Estado assegura a
possibilidade de por em prática seu potencial de
trabalho conforme sua preparação, no campo
econômico, social, administrativo ou cultural,
remunerada conforme sua quantidade e qualidade.
§ único - A trabalho igual a retribuição será
sempre igual. | | | | Parecer: | É impraticável, em regimes econômicos baseados na livre
iniciativa, a garantia, pelo Estado, de emprego a todos.
O direito ao trabalho encontra-se protegido, na redação
do Substitutivo, pela vedação da demissão imotivada.
No que se refere ao preceito de retribuição igual para
trabalhos iguais, parece-nos desnecessário no bojo de um tex-
to calcado no princípio da igualdade entre os cidadãos. | |
| 11236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32045 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado - Artigo 253
Dê-se o Art. 253 do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
Art. 253 - São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, os
pequenos e médios imóveis rurais, que não
ultrapassem o tamanho máximo de 100 módulos
regionais de exploração agrícola, fixando o
excedente sujeito a desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | O autor fixa em 100 módulos o tamanho máximo do imóvel
rural insuscetível de desapropriaação. Em que pese ao mérito
de sua proposta, consideramos que a matéria deve ser tratada
através de legislação ordinária, porque a dimensão do módulo
rural pode ser alterada a médio prazo, uma vez que é fixada
de acordo com a produtividade do solo e outros parâmetros
técnicos, que, por sua vez, dependem da evolução tecnológica,
crescimento populacional, consequência de condições climáti-
cas, etc..
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32046 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, parágrafo
5o.
Art. 13 - ..................................
..................................................
Dê-se ao § 5o. do Art. 13, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 5o. - São inelegíveis, os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 11238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32047 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado
Acrescente-se onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção III:
"Art. - Será concedida uma redução de 65%
(sessenta e cinco) por cento do IPI (imposto sobre
produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública. | | | | Parecer: | A Emenda pretende a concessão de redução de 65% do IPI
a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviá-
rios e de limpeza pública.
Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tribu-
tário adotado pelos Constituintes torna inviável a conces-
são de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 11239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32048 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 148
Acrescenta ao art. 148, o item IV, com a
seguinte redação:
" 148 ...
...
IV - Julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça, nos mesmos casos do cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar inciso IV ao artigo 148, pa-
ra o fim de prever o julgamento de recurso extraordinário
contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça,
quando evidenciada a relevância da questão federal.
Pertinente a observação, acolho a Emenda. | |
| 11240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32049 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Seja dada ao art. 1o. das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. É concedida Anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - promoções, na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
como se em atividade estivessem pelos critérios de
antiguidade, merecimento, ou por força de direitos
adquiridos na data das punições, decorrentes de
leis especiais relativas a zonas de guerra e de
tempo de serviço;
II - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos, obedecidos os prazos de permanência em
atividade, previstos nas leis e regulamentos
vigentes;
III - recebimento de salários, vencimentos,
vantagens, gratificação, proventos, pensões, e
diferenças devidas, com seus valores corrigidos e
tributados mês a mês, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
Anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento.
§ 1o. - O retorno ou a reversão ao serviço
ativo fica condicionado ao interesse da
administração.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
militares da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do serviço
ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha e, na solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira - (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer."
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos atos institucionais.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, já falecidos, ou desaparecidos farão
jus às vantagens pecuniárias da pensão especial,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação, que teria sido assegurado a cada
benefício desta Anistia, inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
|