ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24304 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao inciso VII, do art. 33 a
frase "..... e contra a devastação da terra. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se o termo "Territórios"" ao
parágrafo 7o., do art. 13. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o Governador de Território en-
tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos.
Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a
matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele-
gibilidades.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24306 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao art. 6o., parágrafo 33 o
seguinte:
".... da sociedade, à preservação e
conservação dos recursos naturais...." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar ao parágrafo 33 do artigo
6o., após a palavra "sociedade", a palavra "preservação".
Achamos desnecessário o acréscimo, já que a conservação
implica na preservação.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 13 o
seguinte:
"....voto igual, livre, direto e secreto."" | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir a palavra "livre" na caracteri-
zação do voto.
Entendemos ser desnecessária a pretensão do autor.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24308 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o termo "analfabetos"" do
parágrafo 5o., do art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-seo trecho "....nem os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
" do parágrafo 3o., art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24310 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 246 pelo seguinte:
Art. 246 - Compete à União executar a Reforma
Agrária pela desapropriação por interesse social,
de propriedade territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização em títulos da
dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. | | | Parecer: | A emenda estabelece que a desapropriação, por interesse
social, poderá incidir sobre qualquer imóvel rural.
Já é tradição constitucional que serão susceptíveis de
desapropriação tão somente os imóveis rurais que não cumpri-
rem a sua função social.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24311 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 192 pelo seguinte:
"Art. 192 - As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política
externa.
§ 1o. - Compete ao Presidente da República,
ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da
Câmara dos Deputados, ao Presidente do Supremo
Tribunal Federal e ao Ministro da Defesa, sob a
presidência do primeiro, a direção da política e
segurança externa.
§ 2o. - Compete ao Presidente da República,
assessorado pelo Ministro da Defesa, a escolha dos
Comandantes-Chefes das Forças Armadas. | | | Parecer: | A redação que a Emenda sugere ao art. 192 não se harmo-
niza com a disciplinação das funções das Forças Armadas, mais
se destinando a regular a política de segurança externa.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24379 PREJUDICADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 6o., das
disposições transitórias, título X
Dê-se aos artigos 6o. e 7o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a redação
a seguir, passando o atual art. 7o., a figurar
como art. 8o., renumerando-se os demais:
"Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas
interessadas em se desmembrar dos Estados de
Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas, para a criação dos Estados de Tocantins,
Santa Cruz, São Francisco, Triãngulo, Maranhão do
Sul, Tapajós e Juruá.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável o resultado da
consulta, ocorrendo a instalação na data da posse
do Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. - Os Territórios Federais de
Roraima e Amapá, são transformados em Estados
Federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre eleições para governador,
Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais;
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo;
§ 3o. - Até a instalação dos Tribunais
Regionais Eleitorais dos Estados de Roraima e do
Amapá, as novas unidades continuarão sob a
jurisdição dos tribunais Regionais Eleitorais dos
Estados do Amazonas e Pará, Respectivamente. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24454 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos itens II e III do art.
65, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 65 - ..................................
Item II - Compulsoriamente aos sessenta e
cinco anos de idade;"
Item III - Voluntariamente, após trinta anos
de serviço;" | | | Parecer: | Pela rejeição.
De acordo com deliberação dos membros da Comissão os pra-
zos de que se cogita ficaram sendo de setenta e trinta e cin-
co anos respectivamente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24608 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se o termo "ecológico" ao inciso II do
art. 32. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando não ser a matéria de compe-
tência privativa da União, conforme previsto no inciso VI,
artigo 34 do Substitutivo do Relator. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25101 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoas jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização da Câmara Federal
e Senado da República."
Texto proposto:
"Art. 252 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiros fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei." | | | Parecer: | A Emenda não acrescenta nada à proposta original, visto
que o art. 252 remete o assunto para a legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25172 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em intituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25173 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento
monetário para preservação de seu valor real,
obedecidas as seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimentos contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25174 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b, e c do inciso I do
art. 213 do Projeto da Comissão de Sistematização.
Art. 213
I
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25176 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se § único ao art. 40 das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
comissão de Sistematização.
"Art. 40 -
§ único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | Parecer: | Tratando-se de Região que deve ser considerada como es-
tratégica dado as suas riquezas naturais, a criação de reser-
vas extrativas poderá ficar a cargo de autoridades federais,
não obstante seja dispensável qualquer dispositivo que ex-
pressamente venha a consignar tal atribuição.
Descabe, a nosso ver, tal competência privativa "o Le-
gislativo Estadual.
Pela rejeição da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25177 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica § 2o. do art. 13 do Substitutivo da
comissão de Sistematização:
Nova Redação
"O alistamento e o voto são facultativos para
os brasileiros de ambos os sexos". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25178 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime a expressão "exceto para promoção por
merecimento" contida no item II do art. 70 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
O item II do art. 70 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 70
I
II -"Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25179 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
|