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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (23)
Uf
RJ (23)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
expand1984 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público. "Seção I Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; Seção II Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de vinte e um Ministros. Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos completos à data da posse, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) .......................................... h) .......................................... i) os mandados de segurança contra os atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; l) ...a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; m) as causas, processadas perantes quaisquer juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; n) o pedido de medida cautelar nas representações por inconstitucionalidade. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas e, que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os casos previstos no art................; c) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - Julgas, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. § 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em plenário ou dividido em turmas. § 2o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do ítem I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) a competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e para homologar sentenças estrangeiras. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 2o. II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3o. IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau de jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O item III, do art. 14, o item I, do é 5, do item V, do art. 14, passam a ter nova redação e serão acrescidos dos itens, que tomarão os no.s III e IV do § 6o., do item V, do art. 14, todos da Seção III, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas da Assembléia Nacional Constituinte. a) O item III, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, produção de bens minerais, bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica. b) O item I, do § 5o. do item V, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item I - As alíquotas aplicáveis a operações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas máximas para o caso de bens minerais, definidos por grupos de produtos, levando em consideração os aspectos inerentes à produção de cada grupo, além do valor intrínseco e situação dos mercados. c) Ao § 6o., do item V, do art. 14, serão acrescidos os itens III e IV, com a seguinte redação: Item III - A alíquota do imposto sobre bens minerais será igual para o mesmo produto em todas as unidades da Federação. Item IV - Incidirá uma única vez, quando se tratar de bens minerais, excluído a aplicação de qualquer outro tributo sobre tais produtos. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0126-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 1o., § 4o., do anteprojeto da Subcomissão de Títulos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "I - estabelecer normas gerais de direito tributário, especialmente sobre: a) tributo, sua definição e espécies; b) impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases de cálculo; c) legislação, obrigação, crédito, inclusive prescriação e decadência, e administração, em matéria tributária;...." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0287-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à mudança na estrutura da redação, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja, o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral. Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma programática , não condizente, portanto, com o texto consti- tucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 9o. As jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. Compete à União legislar sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, inclusive critérios e condições para outorga dos direitos de exploração." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, os seguintes parágrafos, por implicarem modificações correlatas: "§ 1o. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma da indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11, do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, a pesquisa e lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais, que tenham em poder de brasileiros ou de pessoas jurídicas nas mesmas condições, a maioria do capital social com direito a voto, ou a empresas estatais." "Parágrafo Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o., do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária, permanente, com direito a voto no capital social pertença a brasileiros, a pessoa jirídica cuja participação majoritária com direito a voto no capital social, por sua vez, pertença a brasileiros, ou a entidade de direito público." Parágrafo Único - A lei disporá, complementarmente, sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua lecalização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesse nacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. Somente será considerada nacional na ordem econômica estabelecida por esta Constituição, a empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domiciliados no País." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação, todos os recursos minerais, as jazidas bem como os potenciais de energia hidráulica, as reservas de água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a sua administração." "1o. A lavra das jazidas, e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas nacionais; § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea." II - Desloque-se, para dispositivo autônomo, o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio genético de espécies nativas", referido de forma equivocada no caput do citado artigo, objeto da presente emenda modificativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão outorgados a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da lei." "§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente. § 2o. As concessões de lavra não poderão ser transferidas sem a anuência prévia do poder concedente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - procedam-se, nos artigos abaixo indicados, as seguintes modificações: a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título; § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvando o direito de navegação. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural."; b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: - proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios."; c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."; d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira e em terras indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas cujo controle decisório e do capital social com direito a voto esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista."; e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e à execução da política indigenista nacional."; f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a seguinte redação, onde couber: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - Suprimam-se os dispositivos abaixo indicados: a) item VIII do art. 52; b) art. 424 e seus parágrafos; c) art. 425 e seus parágrafos; d) art. 426 e seus parágrafos; e) art. 427 e seus parágrafos; f) art. 428. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de diversos dispositivos. Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena- mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará- grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo, sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu sões propostas ao art. 54. Relativamente às modificações que se quer introduzir no art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó ria. A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma do subistitutivo que adotamos. Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente emenda, nos temos do substitutivo do Relator. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, I - incluam-se, no art. 54, os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ x - proteger as instituições pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; XI - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios;" II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte final do - 2o. do art. 425. 
 Parecer:  Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei- tando o mérito parcial da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de sistematização, onde couber: I - inclua-se, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - suprima-se o § 3o. do art. 424. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili- dade. Por outro lado, já existe órgão próprio da administração federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI. Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art. 424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu- são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre Constituinte autor da proposta. 
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 Título:  EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalenáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título."; II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§ 4o. 5o. e "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvado o direito de navegação. § 5o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural."; III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao lado da palavra "proprietário", a expressão "ou usufrutuário"; IV - suprimam-se o art. 425 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
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