ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, parágrafo Único, ao
Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Parágrafo Único - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, inclusive de ações de
que resulte a interrupção de obras ou de seu
pagamento, o Tribunal de Contas da União aplicará
aos responsáveis as sanções previstas em lei. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | ------------Emenda Supressiva
O Parágrafo Único do Artigo 66 passa a ter a
seguinte redação:
"§ Único - As disponibilidades de caixa da União e
bem como as dos fundos de pensão de todos os seus
servidores públicos e empregados, serão
depositados em instituições financeiras sob o
contrôle da União, ou dos Estados de Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | ----------Emenda Modificativa
A Secção VI, Art. 73 das Disposições Transitórias,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 73 - Todas as atividades de formento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação
, serão transferidas para instituições financeiras
oficiais num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento
que hoje são adinistradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do
Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação
foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da
extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito
da legislação ordinária.
Nesse sentido, somes pelo acolhimento parcial da Emenda do i-
lustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA supressiva e substitutiva ao Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 62...........................................
§ 2o. - O Presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil terão o mandato de 4 (quatro)
anos. Serão indicados, nomeados ou exonerados pelo
Presidente da República, após aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respectiva jus-
tificação, não obstante os propósitos do Autor, levam-nos a
concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que
noteiam a elaboração do substitutivo.
Entendemos que o Senado da República, por ter o mesmo número
de representantes por Estados, é a Casa Legislativa adequada
para deliberar sobre a matéria.
Trata-se de uma questão de equilíbrio da Federação na repre-
sentação.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA supressiva ao Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
TEXTO PROPOSTO
Art. 57 ..........................................
Alínea I - Um terço indicado pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
Incluir no artigo 60 mais um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 2o. - O controle externo do Distrito Federal e
Territórios será exercido pelo Congresso Nacional,
com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e Territórios, organização e mantido pela
União, cujos membros terão asseguradas as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Acrescente-se parágrafo ao art. 12o. do
Anteprojeto:
"é - Os incentivbos fiscais concedidos a
pessoas jurídicas privadas serão convertidos em
ações de seu capital e serão transferidas aos seus
empregados, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 61:
"§ 3o. - As instituições financeiras operarão
em condições especiais de crédito com as empresas
de pequeno porte, na forma em que a lei fixar". | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 62, seus incisos e
parágrafos:
Art. 62 - O Sistema Financeiro Nacional será
constituído:
I - Do Conselho Monetário Nacional;
II - Do Banco Central do Brasil;
III - Do Banco do Brasil S.A.;
IV - Do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social;
V - Das demais institutições financeiras
públicas e privadas.
§ 1o. - As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito, serão
constituídas exclusivamente sob a forma de
Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por
cento) de suas ações com direito a voto serem
controlados pelo Estado.
§ 2o. - É vedado a instalação de novas
agências de bancos estrangeiros.
§ 3o. - O Conselho Monetário Nacional fixará
normas para a nacionalização do sistema
financeiro.
§ 4o. - A competência do Banco Central do
Brasil e demais instituições financeiras públicas
será fixada em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Banco do Brasil S.A. é o instrumento de
execução da política creditícia e financeira do
Governo Federal;
II - Na qualidade de Agente Financeiro e
Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem
prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do
Brasil:
a) Receber todas as importâncias provenientes
da arrecadação de tributos ou rendas federais, a
crédito do Tesouro, bem como os depósitos e
operações de todas as empresas e entidades
públicas e sociedades de economia mista;
b) realizar pagamentos e suprimentos
necessários à execução do Orçamento da União e
conceder aval, fiança e outras garantias conforme
autorização legal;
c) executar o serviço da dívida pública
consolidada;
d) arrecadar depósitos compulsórios ou
voluntários das outras instituições financeiras;
e) executar a política de crédito agrícola,
com exclusividade.
§ 5o. - O Conselho Monetário Nacional terá
sua competência e composição definidos em lei.
§ 6o. - Não poderão ser diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem
integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer
função em seu órgão consultivo e fiscal:
a) Diretores, gerentes, administradores de
empresas financeiras privadas ou pessoas que
tenham exercido esses cargos nos cinco anos
anteriores à nomeação.
§ 7o. - Os diretores do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que,
pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los.
§ 8o. - O exercício de cargo de Diretor do
Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e
do BNDES é condição impeditiva para o exercício de
idêntico cargo em instituição financeira privada,
pelo prazo de três anos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos do
Autor, não se harmoniza com os pontos de vista expressos pela
maioria dos Membros da Comissão.
Ademais, diversos dos dispositivos propostos devem ser regu-
lados por norma infraconstitucional, visto que relacionados
com matéria sujeita a constantes variações.
A reformulação do Sistema Financeiro, idéia que defendemos e
que consta do Substitutivo por nós elaborado, deve ser prece-
dida por amplo debate no Congresso Nacional e, a nosso ver,
far-se-á mediante a colição da lei do sistema Financeiro Na-
cional e do Código de Finanças Públicas, propostos nos arti-
gos 62 e 63 de nosso Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso II do artigo 20,
renumerando-se os demais:
II - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a transmissão "causa mortis" e doações e
sobre o patrimônio líquido, cinquenta por cento,
na forma seguinte:
a) Vinte e cinco por cento para o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e cinco por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 20. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 59, suprimindo seus
incisos:
Art. 59 - A Auditoria Geral da República,
órgão superior de controle interno dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculada
diretamente ao Poder Legislativo, exercerá
privativamente as funções de auditoria financeira
e operacional de todos os órgãos e entidades sob
controle, administração ou com participação direta
ou indireta da União, bem como dos recursos
transferidos, a qualquer título, a pessoas físicas
ou jurídicas de direito público ou privado.
§ 1o. - O Auditor Geral da República será
indicado em lista tríplice por dois terços dos
membros do Congresso Nacional, e escolhido pelo
Presidente da República para um período de 4 anos,
coincidente com o mandato dos Deputados Federais,
permitida uma recondução.
§ 2o. - Os servidores da Auditoria Geral da
República ingressarão exclusivamente por concurso
público e terão quadro e regulamentação próprios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e § 4o. do art. 15 e
renumere-se os outros incisos e parágrafos. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso V do art. 13,
renumerando-se os demais:
V - Imposto sobre patrimônio líquido. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 44 e seus parágrafos e o
art. 47. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Inclui como inciso IV do art. 13 o seguinte
dispositivo; renumerando os demais:
Inciso IV - Imposto de transmissão "causa
mortis" e doação de qualquer bens ou direitos. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se no § 2o. do art. 29 as palavras
"subsídios e ou creditícios". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 15.
§ 3o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item I não excederão os limites estabelecidos em
Resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizesd adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 13, a seguinte
redação:
§ 3o. - "A cobrança extrajudicial de créditos
tributários da União cabe a órgãos próprios do
Ministério da Fazenda". | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a
cnstituir o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 57 - ..................................
II - ........................................
III - Um terço, dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo critério de antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
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