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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
GO (7)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (1)
expand12 (3)
expand02 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 21 a seguinte expressão: "Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, cinematecas ou videotecas, centros de arte e casas de cultura..." 
 Parecer:  O Substitutivo atende a inclusão da Emenda. Acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02569 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput. Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento de ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11309 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão: Art. 377 .................................... I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11659 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377 O artigo 377 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 377 As universidades gozam, nos termos desta Constituição, de autonomias didático- científica, administrativa, economica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I .......................................... II .......................................... 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11661 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte redação: Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18495 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 158 - Inciso XXVI O inciso XXVI do art. 158 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 158 - .................................. XXVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob a supervisão de autoridade brasileira. 
 Parecer:  A emenda contribui, efetivamente, para o aperfeiçoamento do texto do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emen- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24451 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida. Pela aprovação.