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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSVALDO COELHO in nome [X]
1988 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PFL (8)
Uf
PE (8)
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A"" da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante o prazo de dez anos, contados da data de promulgação desta Constituição, os recursos de que trata o art. 245 e seus parágrafos serão destinados, em um percentual nunca inferior a cinquenta por cento, na manutenção e desenvolvimento dos programas de alfabetização e do ensino de primeiro e segundo graus."" 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende, com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com- pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol- vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis- positivos constitucional conste dos planos e políticas regio- nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 246 do Projeto de Constituição "A"", da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - As universidades federais providenciarão a interiorização do ensino superior, devendo manter unidades de ensino nos Municípios considerados pólos de desenvolvimento regional."" 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de § 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni- cípios considerados pólos de desenvolvimento regional. Embora concorde com a necessidade de serem levadas as universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi- no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) com base em lei publicada posteriormente ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato ferador ou determinantes da base de cálculo;". 
 Parecer:  A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei tributária somente se aplica a partir do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo- nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A proposição amplia o princípio da irretroatividade da lei quando se tratar de matéria tributária. Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor- rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor- rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da hipótese de incidência da norma. Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem- plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí- cio. Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida- de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro. Por essa razão proponho a sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01785 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 206, nos seguintes termos: Art. 206 - o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresa constituídas no País, no interesse nacional, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Os requisitos previstos no dispositivo objeto da presen- te emenda melhor atende ao interesse nacional, razão porque opinamos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 156., § 1. Suprimir do art. 156., § 1., a referência aos incisos IV e V do art. 159.. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda. A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos industrializados) terem forte conotação extrafiscal. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01363 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I, alínea c. Acrescente-se à alínea c do inciso I do art. 108: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53", que por omissão, não constou no Projeto de Constituição. Em consequência, a alínea c do inciso I do art. 108, passará a ter a seguinte redação: "c - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomáticas de caráter permanente;" 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53". Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I, prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, conexos com os do Presidente da República. Não se entende que, a não ser por evidente omissão, quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res- ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual, o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição o Supremo Tribunal Federal. Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso parecer favorável à Emenda. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto de Constituição, a expressão "único'. Em consequência, o dispositivo referido passa a ter a seguinte redação: "Art. 204 .................................. § 1o. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.' 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01409 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 1o. do item IV do art. 76, do Projeto de Constituição (B), o termo "abuso" por "ilegalidade". 
 Parecer:  Tendo em vista a contradição semântica detectada entre o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72, somos pelo acolhimento desta emenda.