ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28369 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o Art. 276:
"O Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28370 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28371 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Parágrafo Único do Art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este Artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28372 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28373 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação de Cultura
Incluir o seguinte Artigo, onde couber:
"Art. ...- Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28374 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 6o. Parágrafo 40, a seguinte
redação:
"É assegurado, aos brasileiros, para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualização
dos dados, através de processos administrativo ou
judicial, sigilosos". | | | Parecer: | Vide parecer da emenda ES 25741-2. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o Art. 283:
"art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28520 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos:" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28521 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA:
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do § 5o., do artigo 6o. do Susbstitutivo do
Projeto além de inverter a ordem da redação.
Artigo 6o ...
§ 5o: A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discrimanção, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertecentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28522 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | ------EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do Art. 21 a seguinte
redação.
Art. 21 - "Conceder-se-á "habeas data".
I - "Para assegguar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e referências para a
defesa dos seus direitos e esclarecimento de
situações, sejam elas registradas por entidades
particulares, públicas ou oficiais". | | | Parecer: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 21 do Substitutivo
do Relator, que julgamos aconselhável na sua parte inicial,
por reservar a brasileiros o recurso do habeas data. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28523 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ADITIVA
Dê-se ao § 40 do Art. 6o., a seguinte
redacão:
§ 40 - "É assegurado, ao brasileiro, que
se sentir prejudicado para o exercício de suas
atividades profissionais, de acordo com a lei, o
conhecimento de referências, e informações que
lhes digam respeito, mediante fundamentação legal,
podendo exigir, através de processo judicial ou
administrativo, da entidade mantenedora dos
registros, a sua correção e atualização". | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28524 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "DESDE A CONCEPÇÃO
ATÉ A MORTE NATURAL", após "à vida", contida no
art. 6o., devendo ficar a redação do artigo da
seguinte maneira:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos humanos concernentes
à vida, desde a concepção até a morte natural, à
integridade física e moral, à Liberdade, à
Segurança e à propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28525 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § do Art. 9o., a seguinte redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28526 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----art. 297
Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E
MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297
ficar com seguinte redação:
O art. 297 - A família, constituida pelo
casamento ou por união estavel entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsáveis legais e seus dependentes,
consanguineos ou não". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28527 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
a) Acrescente-se, após o artigo 254, um
artigo com a seguinte redação:
Art. 255 - "A propriedade rural que estiver
sendo utilizada para culturas de plantas
psicotrópicas será, automaticamente, desapropriada
para fins de Reforma Agrária". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor da Emenda em coibir
a produção de psicotrópicos, a reforma agrária não pode ser
usada para punir um crime, seria uma anomalia jurídica. A ma-
téria é cabíbel na legislação penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28528 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração projeto de projeto de assentamento
devidamente especificado e de processo
admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel
rural, pelo órgão fundiário nacional,
garantida a presença do proprietário e/ou de
peritos e por ele indicados.
Art. 248 - A declaração de interesse social
do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza
e União e propor a ação de desapropriação.
§ 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade
judicial competente, sob pena de crime de
responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica,
por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou
não da função social do imovel, objeto de
desapropriação.
§ 2o. - Caso a sentença conclua pela
procedência do ato desapropriatório, a autoridade
judicial competente ordenará a imissão de posse da
União no imovel, mediante o depósito do valor da
terra nua em títulos da dívida agrária, e das
benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro,
previamente à disposição do desapropriado.
§ 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo
não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de
pleno direito a declaração de interesse social do
imovel, para fins de reforma agrária, que poderá
ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em
julgado da decisão.
§ 4o. - Não serão objeto de desapropriação as
áreas que somem até 500,00 há, do mesmo
proprietário.
§ 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso
de imóveis rurais, objeto de distribuição
decorrente de distribuição decorrente da reforma
agrária, constará cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros
legais; que complementarão o prazo contratual. | | | Parecer: | O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi-
ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es-
tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional
de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará
... política agrícola, política agrária e reforma agrária ".
Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po-
lítica habitacional...".
Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi-
nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces-
sário à ação da justiça.
Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28529 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação.
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28530 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas ou telefônicas,
salvo nos casos previstos em lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31202 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:04319 DT REC:08/05/87 | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | SUGERE QUE O ESTADO PROMOVA MECANISMOS DE ASSISTÊNCIA À
INFÂNCIA, APERFEIÇOANDO A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O TRABALHO DO
MENOR, IMPEDINDO A DISCRIMINAÇÃO SALARIAL E GARANTINDO O SEU
DESENVOLVIMENTO HUMANO E INTELECTUAL. | | | Indexação: | ASSISTENCIA AO MENOR
TRABALHO DO MENOR | |
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