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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÍDICE DA MATA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (23)
REJEITADA (16)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PC DO B (47)
Uf
BA (47)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (47)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte: Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi- ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação. "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino, já está contemplada nas garantias do Art. 3o.. Pelo não acolhimento. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso para a seguinte redação: § 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta das condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o aceso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas ao opções individuais. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 40 do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso a seguinte redação: "§ 1o. - O direito à saúde e à alimentação é assugurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições da fazê- lo. 
 Parecer:  A emenda suprime as expressões "à vida" e "desde a concep- ção". Atendida parcialmente na nova redação dada ao texto. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. - A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. - No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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