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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Art. 010 in fase [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo único - As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Indexação:  DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS, APLICAÇÃO, PRIORIDADE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, EMPRESA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, RESPONSABILIDADE, BANCOS, EMPRESA ESTATAL, BANCO OFICIAL.