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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (604)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (330)
APROVADA (102)
PARCIALMENTE APROVADA (102)
PREJUDICADA (70)
Partido
PMDB (281)
PFL (181)
PDT (60)
PDS (39)
PT (17)
PTB (12)
PDC (7)
PL (5)
PSB (2)
Uf
AC (18)
AL (2)
AM (80)
BA (3)
CE (47)
DF (4)
GO (13)
MG (48)
MS (29)
MT (3)
PA (6)
PE (20)
PI (9)
PR (33)
RJ (68)
RO (1)
RS (62)
SC (23)
SE (1)
SP (134)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 113, a seguinte redação: "Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão remuneração igual, dividida em subsídio e representação mensal e ajuda de custo anual. § 1o. - O subsídio estará sujeito aos impostos gerais, inclusive o de rendas e os estraordinários. § 2o. - A ajuda de custo será paga em duas parcelas, no início e no término da sessão legislativa ordinária. § 3o. - Na convocação extraordinária, a ajuda de custo será paga pela metade. § 4o. - A representação não poderão ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08166 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 84. 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08167 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção III, após o art. 271 do Projeto de Constituição, os seguintes textos: "Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não incidirá sobre o rendimento do trabalho e proventos da aposentadoria. Art. - O Imposto sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente menores do que as do Imposto sobre Renda." 
 Parecer:  A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife- renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí- pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição. Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se- gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su- jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em atividade ou aposentado. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08168 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, do Projeto da referida Comissão, o art. 360 e seu Parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08169 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 356 Inclua-se no referido artigo o seguinte Parágrafo único: "Os proventos de aposentadoria e pensões serão reajustadas na mesma proporção e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários dos que estão em atividade, não sofrendo incidência de imposto sobre a renda." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 303 Modifique-se o § 3o. do referido artigo para a retirada da expressão: "E as Funções Públicas" 
 Parecer:  A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como bem estipula a justificação apresentada. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08171 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.......) - A lei definirá os procedimentos extrajudiciais para os casos de vícios redibitórios. 
 Parecer:  Norma típica de legislação ordinária. Desnecessário o comando constitucional. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08172 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir após o art. 377, do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: "Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar o ensino, em seus diversos graus, protegerá o estudante de eventuais abusos do poder econômico dos respectivos estabelecimentos de ensino, indústrias de material escolar, fornecedores que atendam ao setor, editoras de livros didáticos e livreiros de um modo geral. Art. (...) - O ensino será sempre gratuito quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal. Art. (...) - É vedada a intervenção da força policial em estabelecimentos de ensino, salvo se decorrente de autorização do Poder Judiciário. Art. (...) - Não haverá deliberação de colegiado da administração universitária sem a presença da representação estudantil." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08173 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de Constituição. "Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador será concedida de acordo com a maior contribuição dos últimos cinco anos que servirá para base no cálculo dos proventos." 
 Parecer:  O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ- dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis- posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto constitucional. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08174 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 419 do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais. "Art. (...) - É dever do Estado assegurar a alimentação, a saúde, a educação, o lazer e o acesso à cultura a todos os menores. Art. (...) - O Estado garantirá a integridade dos menores contra todas as formas de discriminação, opressão e violência. Art. (...) - O Poder Público promoverá a criação e o funcionamento materno-infantil, de creches e de outras formas de assistência à gestante, e de apoio à família e ao menor. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08175 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: "Art. ... - A lei definirá como crime e dirá as respectivas penas aos que negaram atendimento ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais, nos consultórios e escritórios, clínicas, repartições públicas ou quaisquer entidades regularmente instaladas." 
 Parecer:  Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator, não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi- tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções, já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida- de jurídica. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08176 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de Constituição, com a renumeração dos demais: "Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro Nacional órgãos da administração direta e indireta, e a rede particular de bancos. Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional, existente na Presidência da República, é o órgão diretivo da atividade relativa a essa área, integrado por todos os Ministros de Estado. § 1o. - Os demais integrantes serão definidos em legislação ordinária. § 2o. - A estrutura e especificação das finalidades serão definidas em lei. Art. 329. - Bancos Regionais serão os executores das medidas do Conselho Diretor do Sistema Financeiro Regional, fiscalização e orientarão os bancos oficiais e particulares, oferecendo diagnóstico permanente a respeito de cada casa bancária. § 1o. - Cada região, indicada em lei, será a jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma das Capitais dos Estados que a integram. § 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará os Bancos Regionais. Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente da República, com a aprovação prévia do Senado Federal. Art. (...) - A lei definirá as condições para abertura de novos bancos e a autorização para funcionamento será necessariamente gratuita. § 1o. - Poderão ser criados bancos municipais, mediante condições especiais. § 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de juros e o limite das transferências inter-regionais de poupança. § 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da Receita da União em favor dos Bancos de fomento às regiões. Art. (...) - O Produto interno bruto será o limite da emissão da moeda, cuja competência é da União. Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional fixará o controle sobre o sistema de intermediação financeira. Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional informado a respeito das dívidas interna e externa do Brasil. Art. (...) - A Lei especial definirá as penas a serem aplicadas aos agiotas e aos que estimularem, por meios dolosos, a inflação. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con- selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re- gionais, etc. A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve- rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi- nanceiro Nacional. Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08178 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 136 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: Art. - Veda-se às cortes de contas e à Administração Pública o exame da constitucionalidade das leis. 
 Parecer:  O Projeto, fiel à nossa tradição, perfilha o sistema difuso de controle de constitucionalidade. Assim, não há vedar-se às Cortes de Contas o exercício desse mister, quando do julgamento de matéria afeta às suas compe- tências. Impertinente, ademais, incluir-se na Seção relativa à Fisca- lização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a vedação objeto da parte final do dispositivo cujo acréscimo vem de ser sugerido pela presente Emenda. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08179 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. - Lei Federal, dentro de 120 dias, disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a vítima do delito for menor de 12 anos de idade. 
 Parecer:  Trata-se de normas que melhor serão definidas na legislação ordinária penal 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08180 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 270 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a despesa em favor do adotado, para efeito do cálculo do imposto a pagar. 
 Parecer:  Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen- te. Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08181 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) Todo cidadão tem direito à segurança pública. As Polícias Militares e corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes, subordinadas aos Governadores, funcionando como força auxiliar do Exército Nacional. § 1o. As Polícias Militares serão organizadas na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a competência exclusiva para o exercício e controle da polícia ostensiva. § 2o. Lei federal determinará as medidas gerais que regerão as Polícias Militares e os Legislativos estaduais disciplinarão de modo supletivo. § 3o. Nenhum direito será subtraído de policiais integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 
 Parecer:  A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus- tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária pois não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 327 do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo com instituições financeiras privadas. Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos financeiros serão reduzidos, automaticamente, em cinquenta por cento. Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional terá necessariamente função social e assegurará a aplicação da poupança em favor do fomento da produção e circulação de riquezas. Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela Administração Pública serão destinados às instituições financeiras públicas. Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado pelo Estado. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5 dispositivos no texto do Projeto. Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en- tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de- signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras, além de outras atribuições. A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover- namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada Anualmente pelo Congresso Nacional. Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol- vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole- tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan- do a produção e viabilizando a circulação das riquezas. A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição. O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a- poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis- cais, etc. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08183 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte texto: Art. (....) A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importando a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem com esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. § 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. § 2o. Não haverá ingresso ao serviço público sem concurso. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08184 PREJUDICADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XII do art. 54 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. 54. .................................. .................................................. XII - ...................................... .................................................. e) os serviços públicos de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, as vias férreas e os serviços de navegação marítima." 
 Parecer:  Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en- tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa- ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma constitucional. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08185 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 73 do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 4o.: "Art. 73. .................................. .................................................. § 4o. Os serviços de transportes coletivos rodoviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos urbanos, além de outros de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um município de região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, do qual farão parte representantes dos municípios da área, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
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