ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - É admitido o instituto do plebiscito, conforme for
disciplinado por Lei Complementar. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, PLEBISCITO,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas somente poderão ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE
MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA,
TERRAS, GRUPO INDIGENA, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Pertence à Região Metropolitana o produto da
arrecadação do imposto de transmissão inter-vivos referente aos
imóveis nela localizados. | | | Indexação: | DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL, TERRENO, MERCADO IMOBILIARIO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Lei complementar definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para compatibilizar
metas e recursos que levem à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO,
DURAÇÃO, OBJETIVO, ARTICULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, NIVEL, ENSINO,
INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RECURSOS,
ERRADICAÇÃO, ANALFABETISMO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE,
ATENDIMENTO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MELHORIA, QUALIDADE,
EDUCAÇÃO. | |
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