Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02661 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica o Parágrafo Único do art. 120
(Subseção I, Seção VIII-Cap I Título V)
Art. 120 - ..................................
Parágrafo Único - A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02662 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica do artigo 158, Seção I, do Cap. II -
Título V
"Art. 158 - o mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02663 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 102 da Seção II, Cap. I
Título V que está assim redigidos:" Art. 102 -
Terão força de lei as preceituações regimentais ou
constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou
de qualquer de suas casas, que, regulamentando o
dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar
o efetivo exercício de suas competências
constitucionais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02664 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único, do artigo 103, da
Seção II, Cap. I Tít. V
Ar. 103 - ..................................
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da
convocação, importa crime de responsabilidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02665 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "XIV" do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 - ..................................
XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros e igual correspondência
na folha de pagamentos, em todas as empresas e em
seus estabelecimentos, salvo as de cunho
estritamente familiar". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02666 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 113 a seguinte redação:
"Art. 113 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de
dezembro": | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02667 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "X" do art. 85 a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
X - estabilidade, a partir da admissão,
respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02670 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O § 8o. do art. 108, da Seção V, Capítulo I,
Título V, passa a ter a seguinte redação:
Art. 108. ..................................
§ 8o. Os Deputados e Senadores, em suas
opiniões, palavras e votos estão vinculados ao
programa de seu partido e ao interesse nacional." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02671 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
"Suprima-se o art. 82. Seção I, do Capítulo
VIII, Título IV, que tem a seguinte redação:
"Art. 82. A administração pública estimulará
o aperfeiçoamento e a profissionalização dos
servidores públicos do País, por meio de cursos ou
escolas especiais." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02672 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso IV
do art. 28, assim redigidas:
"c) a ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça."
"d) convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02673 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Modifica o art. 100, da Seção II, Capítulo I,
Título V.
"Art. 100. A lei definirá os critérios para o
confisco de bens de quem tenha se enriquecido
ilicitamente à custa do patrimônio público ou no
exercício de cargo ou de função pública." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02674 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva: acrescente-se o inciso XXI ao
art. 98.
Título V
Capítulo I
Seção II
Art. 98. ....................................
XXI - reserva de mercado, criação ou extinção
de empresas públicas e subsidiárias no País ou no
exterior. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02675 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
"Suprima-se o art. 43, do Título III, que
está assim redigido:
Art. 43. A lei não poderá excluir os
militares, os policiais militares e os bombeiros
militares do exercício de qualquer direito
político." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso III, do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
III - ......................................
a) todos os brasileiros são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02677 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f" , do inciso III, do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
III - ......................................
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza
de trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02669 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 18:
"Art. 18. ..................................
IV - ........................................
- não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02515 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o parágrafo único do art. 121
(Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V):
Art. 121 - ..................................
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | | | Parecer: | A inserção dos Partidos Políticos no texto do parágrafo
único do art. 121 cria distorção na finalidade que se queira
dar à livre iniciativa popular na elaboração das leis. Pren-
tendemos suprimir o referido artigo.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02516 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo
II- Título V:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02517 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo
I, Título V, que está assim redigidos:
"Art. 103. Terão força de lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, que, regulamentando o dispositivo
desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem
com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con-
gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272
do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar-
tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o
valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie-
rarquia das leis.
Pela rejeição. | |
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