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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
SP (11)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 478 Suprimam-se o artigo 478. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 85, inciso VI Acrescente-se ao final do disposto no inciso VI do Artigo 85 o seguinte: "Tomando-se como base a remuneração paga aos servidores do Executivo". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 414, inciso IV Suprima-se do Artigo 414, IV, a expressão "mediante lei". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Artigo 312, do Anteprojeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 312 ... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 6o., do Artigo 65, do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação. Art. 65 ... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele tê nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que em virtude de lei federal, sejam particulares; II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 52, do Anteprojeto, o seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único a ser o § 2o. Art. 52 ... § 1o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 52, do Anteprojeto, o seguinte inciso V: Art. 52 ... V - os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 50, do Anteprojeto, os §§ 1o. e 2o.: Art. 50 ... § 1o. - A Lei definirá as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Artigo 48, do Anteprojeto, o seguinte § 5o.: Art. 48 ... § 5o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso II, do Artigo 48, do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 48 ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra "g", do inciso I, do Art. 13, do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 ... I - ... g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.