ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25051 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25052 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25053 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o.
e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os
parágrafos 3o. e 4o.
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical, não sendo exigida autorização do
Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público
qualquer interferência na sua organização.
§ 1o. - A Lei definirá as condições para
registro das associações e sindicatos perante o
Poder Público e sua representação nas convenções
coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem
a permanência de associado.
§ 2o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei." | | | Parecer: | Consideramos necessário constar do texto a explicitação
de apenas uma entidade poder representar a categoria em con-
venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e-
xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial.
É igualmente importante, para evitar interpretações errô-
neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também
aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu-
tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na
negociação de acordos salariais.
Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres-
pondentes, na matéria, do Substitutivo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25054 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de
exercício em função do magistério, com proventos
integrais, equivalentes aos vencimentos que, em
qualquer época, venham a perceber os profissionais
de educação, da mesma categoria, padrões, postos
ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25097 REJEITADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo,
na seção I, do capítulo I, do título VII
"Art. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25098 APROVADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, o seguinte
artigo, na seção II, do capítulo I, do título VII:
"Art. - A lei não poderá privilegiar o Estado
em detrimento do contribuinte, na ordenação dos
processos administrativos ou judiciais, na
resolução de controvérsias tributárias." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25099 REJEITADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, o seguinte, onde couber:
"Art. - Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal, Estados e municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A excessiva abrangência proposta pela Emenda, com relação
à efetivação de servidores públicos e aos efeitos do ato de-
saconselham a aprovação da Emenda. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25166 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25167 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o. das
disposições transitórias a redação a seguir:
"Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado caberá a Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25168 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização o seguinte dispositivo, onde
couber:
"Art. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da promulgação desta Constituição, os
servidores públicos, que contarem, pelo menos, 15
(quinze) anos de serviço poderão aposentar-se com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25169 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do relator da
comissão de Sistematização, o seguinte:
a) da denominação da seção II do Capítuolo
VIII do título IV a palavra "civis";
b) do caput do art. 63, a palavra "civis". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25170 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 64 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a redação
seguinte:
"Art. 64.
II - a de um cargo de professor com outro
qualquer da administração direta. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25227 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Fica assegurado o direito ao cargo
de titular, ao escrevente que conte na vacância,
25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função
ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia
da mesma natureza", na data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25264 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 37 § Único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25265 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do Parágrafo Único do Artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "de referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"de referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25301 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acresente-se ao Art. 259 os seguintes
parágrafos:
§ 3o. - A Folha de salários é base exclusiva
da Seguridade Social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro, tributo ou contribuição,
ressalvados os tributos e contribuições da
Entidades de serviços sociais autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante,
criadas por lei federal como SEC, SENAI, SENAC, e
SESI, os quais se configuram na iniciativa
privada, custeadas pelas classes empresariais do
comércio e da indústria.
§ 4o. - Toda contribuição social instituída
pela União, detinar-se-á ao Fundo às Entidades de
Serviços Sociais Autônomos e de formação de
mão-de-obra profissionalizante a que alude o
artigo anterior.
§ 5o. - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais
Autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 366. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25302 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 291 o seguinte
parágrafo:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artísticos, pelos meios de
comuicações de massa, ressalvados os direitos de
arena." | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 291. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25410 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo Emendado: Art. 135, I
Emenda: Suprimir do Art. 135, I a seguinte
locução: " e do Ministério Público em todas as
suas fases", de forma que o referido dispositivo
fique com a seguinte redação:
"Art. 135 - ...
I - ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem
de classificação;" | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
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