ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30533 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: o preâmbulo
introdutório do Projeto de constituição
(Substitutivo do Relator), no seu segundo
parágrafo passa a ter a seguinte redação:
..."O voto é secreto, direto e voluntário"... | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta entraria em conflito
com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam
o voto obrigatório. Pela rejeição. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30534 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
47.
Suprima-se do § 47, do artigo 6o., do Projeto
de Constituição, os seguintes termos:
Artigo 6o. -
§ 47 - "......do pagamento de taxas e
emolumentos e .....". | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30535 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
10.
O § 10. - do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30536 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 48
Substitua-se a redação do § 48, do artigo
6o., do Projeto Substitutivo de Constituição, pelo
seguinte texto:
Art. 6o. -
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica.
Aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30537 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 52
O § 52, do Art. 6o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 52 - É plena a liberdade de associação
exceto a de caráter paralimentar, não sendo
exigida autorização estatal para a fundação de
associações e de cooperativas, vedada a
interferência do Estado no seu funcionamento. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30538 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. § 56
Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 56
do Artigo 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30539 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivo Emendado: Inciso II do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso II do Artigo 7o. | | | Parecer: | Não nos parece que o direito ao seguro-desemprego deva
ser assegurado, apenas, na legislação ordinária.
E desse entendimento compartilham centenas de constituintes
que, com suas Emendas e sugestões, fizeram inscrever essa ga-
rantia entre os direitos fundamentais do trabalhador. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30540 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso III do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso III do Artigo 7o. | | | Parecer: | O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui, com o
Seguro Desemprego, a garantia de sobrevivência do trabalhador
na falta de trabalho. Por essa razão consideramos fundamental
sua manutenção no texto do Substitutivo. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30541 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso VII do artigo 7o. | | | Parecer: | Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do
elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam
subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe-
lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação
natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma-
téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação
ordinária. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30542 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição.
O Inciso VIII do artigo 7o. | | | Parecer: | Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa-
lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a
proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no
artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se-
gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di-
reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30543 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX
O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. -
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30544 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso X do artigo 7o. | | | Parecer: | Não há porque se suprimir a garantia do salário família
do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen-
te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro-
jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a
Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen-
tação à lei ordinária. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30545 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XI do Artigo 7o. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XII do Artigo 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30547 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XIII do Artigo 7o. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30548 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XIV do Artigo 7o. | | | Parecer: | Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar
a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba-
lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi-
cional compensatória.
Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias
dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30549 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XV do Artigo 7o. | | | Parecer: | O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos
fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar
de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua
dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do
inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem
descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30550 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo
7o.
Inciso XVI do artigo 7o. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o.
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti-
tucional.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da
criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re-
produção física da nação.
Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula-
da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30551 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVII do Artigo 7o. | | | Parecer: | Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no
trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o.
que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de medicina, higiene e segurança.
Pela aprovação da emenda. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título
X - Ondo Couber
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrfo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público à
referida data). | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
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