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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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658[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (658)
Banco
expandEMEN (658)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (478)
APROVADA (99)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (33)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (368)
PDC (235)
PC DO B (28)
PFL (26)
PTB (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (657)
401Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30533 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: o preâmbulo introdutório do Projeto de constituição (Substitutivo do Relator), no seu segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: ..."O voto é secreto, direto e voluntário"... 
 Parecer:  A aprovação da redação proposta entraria em conflito com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam o voto obrigatório. Pela rejeição. 
402Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30534 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo 47. Suprima-se do § 47, do artigo 6o., do Projeto de Constituição, os seguintes termos: Artigo 6o. - § 47 - "......do pagamento de taxas e emolumentos e .....". 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
403Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30535 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo 10. O § 10. - do Art. 6o. do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
404Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30536 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 48 Substitua-se a redação do § 48, do artigo 6o., do Projeto Substitutivo de Constituição, pelo seguinte texto: Art. 6o. - § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
405Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30537 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 52 O § 52, do Art. 6o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 52 - É plena a liberdade de associação exceto a de caráter paralimentar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
406Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30538 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o. § 56 Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 56 do Artigo 6o. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
407Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30539 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispostivo Emendado: Inciso II do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso II do Artigo 7o. 
 Parecer:  Não nos parece que o direito ao seguro-desemprego deva ser assegurado, apenas, na legislação ordinária. E desse entendimento compartilham centenas de constituintes que, com suas Emendas e sugestões, fizeram inscrever essa ga- rantia entre os direitos fundamentais do trabalhador. 
408Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30540 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso III do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso III do Artigo 7o. 
 Parecer:  O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui, com o Seguro Desemprego, a garantia de sobrevivência do trabalhador na falta de trabalho. Por essa razão consideramos fundamental sua manutenção no texto do Substitutivo. 
409Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30541 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso VII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso VII do artigo 7o. 
 Parecer:  Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe- lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma- téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação ordinária. 
410Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30542 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição. O Inciso VIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa- lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se- gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di- reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. 
411Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30543 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - IX - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva", entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi- bilizar o instituto da participação para atender às peculia- ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. 
412Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30544 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso X do artigo 7o. 
 Parecer:  Não há porque se suprimir a garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen- te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro- jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen- tação à lei ordinária. 
413Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30545 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XI do Artigo 7o. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
414Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30546 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso XII do Artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30547 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso XIII do Artigo 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra- balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or- dinária a definição de suas compensações dentro das caracte- rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse- gurado o princípio do repouso semanal remunerado. Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. 
416Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30548 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso XIV do Artigo 7o. 
 Parecer:  Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba- lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi- cional compensatória. Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias dos trabalhadores. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30549 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso XV do Artigo 7o. 
 Parecer:  O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le- gislação ordinária. 
418Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30550 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo 7o. Inciso XVI do artigo 7o. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o. que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti- tucional. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re- produção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula- da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. 
419Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30551 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XVII do Artigo 7o. 
 Parecer:  Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o. que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança. Pela aprovação da emenda. 
420Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30647 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias Título X - Ondo Couber Restabeleçam-se as disposições contantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrfo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público à referida data). 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
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