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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (241)
Banco
expandEMEN (241)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (137)
PFL (41)
PDT (32)
PT (18)
PDS (11)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
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RS (12)
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TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É garantido o direito de empresas estrangeiras estabelecerem suas bases industriais no País; I - A composição acionária deve ser de ordem de 51% do Governo brasileiro. II - Havendo lucros, é distribuído equitativamente; III - Havendo prejuízo, é de inteira responsabilidade da empresa, não acarretando nenhum ônus para o Governo brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. Em seus princípios gerais, o anteprojeto já trata das em- presas estrangeiras, remetendo à lei ordinária a tarefa de disciplinar sua atuação. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e 60 módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0011-1 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: ............................................ Art. 2o. .................................... § 2o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0012-0 Parecer contrário. Excluir processo judicial parece inaceitável. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 15. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quadrienal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0015-4 Parecer contrário. Não houve decisão sobre o prazo de mandato nem sobre o regime de governo. 20.05.87. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A política urbana deverá ser harmonizada com a política rural, de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes as condições adequadas para sua permanência à terra. Parágrafo único. Lei especial estabelecerá Plano Especial para diferentes regiões do País e para as regiões metropolitanas objetivando a promoção de uma política de desenvolvimento urbano que privilegie as camadas de mais baixa renda e preveja condições adequadas de saneamento básico, transportes, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  Parecer contrário. Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico. Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o., Parágrafo 2o., do anteprojeto do relator a seguinte alínea: Art. 1o. .................................... § 2o. ...................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0019-7 Parecer contrário. Não se pode obrigar o proprietário a respeitar direitos fora dos seus limites como obrigação relativa à sua propriedade. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 2o., do anteprojeto do relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural e do preço de terras públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0021-9 Parecer contrário. A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida agrária. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0022-7 Parecer contrário. Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda. Entendo que a limitação de três módulos prevista no anteprojeto é suficiente. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0024-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece insuficiente. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando- se os demais. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É vedada a incidência de tributo sobre glebas rurais de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 13 substitua-se a expressão "gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, por "com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0033-2 Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  a) no art. 8o. e seu parágrafo único acrescente-se após a expressão "não excedente a 3 (três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha (setenta e cinco hectares)"; b) no parágrafo único, após "insuscetível de penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma de ônus ou alienação". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0035-9 Parecer contrário. A emenda limita garantia da pequena propriedade. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) é área produtiva; e) está revestido de reservas nativas; f) é projeto de florestamento ou reflorestamento; g) é projeto de colonização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0036-7 Parecer contrário. As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da propriedade que parece necessário. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Do produto da arrecadação tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do Brasil S.A. é O FNDA será administrado pelo Banco do Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  Parecer contrário. Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em estado de insolvência. 20.05.87 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis produtivos; revestidos de florestas nativas; com projetos de florestamento, de reflorestamento e de colonização. é - É dever do Poder Público promover e criar as condições do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na abertura de novas fronteiras agrícolas, urbanas e industriais. é - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, associativa, empresarial, industrial, individual ou mista." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0038-3 Parecer contrário. A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma agrária metade do território nacional. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. .As terras devolutas terão destinação social. A lei disporá sobre a sua eliminação e estabelecerá normas destinadas a dotar de terras os camponeses e os trabalhadores rurais que careçam das mesmas, assim como provê-los de meios necessários para fazê-las produzir. Art. É assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias, bem como das cooperativas e outras formas de exploração coletiva por trabalhadores, na gestão dos organismos que cuidam da administração, definição da política e execução da reforma agrária. Art. Sem prejuízo do direito de propriedade, será executada a reforma agrária através, prioritariamente, da Constituição, por trabalhadores rurais e pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo precípuo, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços, e ainda de outras formas de exploração coletiva por trabalhadores. Art. Mediante delegação conferida pela União, através de lei da iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá ser executada a desapropriação por interesse social, para efeito do cumprimento dos objetivos da política agrária e de desenvolvimento do setor agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da Federação. Art. Fica assegurada aos proprietários de imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes aos limites que a lei fixar, que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. 
 Parecer:  Parecer contrário. Participação do trabalhador na gestão da administração é objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou. 20.05.87 
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