Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00031 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00031 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO MACARINI (PMDB/SC)
 

Data
15-05-1987
 

Texto
No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social."
 

Remissão
A6C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87.