ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14581 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de
Constituição, passará a vigorar com a seguinte
redação, suprimida a alínea "c".
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar". | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 229 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14583 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei complementar regulará o Estatuto
Orgânico do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério,
mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro-
curador Geral da República.
Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os
arts. 234, 125 e 299 do Projeto.
Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis-
temática do texto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14584 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se
que se trata de matéria de lei complementar.
A definição de garantias e vedações constitucionais em
norma constitucional é importante, de vez que evita que o le-
gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen-
ção e independência à instituição.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18636 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 421, do Projeto de Constituição:
"Com garantia de licença-adoção, sem prejuízo
da remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego". | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18637 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
13, do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração, ressalvados." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18638 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86,
do Projeto de Constituição:
XI - "O plano de Cargos e Salários será único
para todas as atividades públicas". | | | Parecer: | o assunto é da alçada da ordinária do estatudo do funcionário
público mais do que de constituição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18639 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item IV, ao art. 86
do Projeto de Constituição, remunerando os
subsequentes:
"A parcela corresponde a dez por cento da
maior remuneração percebida, a cada ano, pelo
exercício de cargo ou função de confiança, será
incorporada aos vencimentos do servidor público". | | | Parecer: | o assunto detalhadamente não constitui matéria constitucional
melhor se enquadra na legislação ordinária. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18640 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 85, do Projeto de Constituição:
"Define-se como funcionário público todos os
servidores da administração pública direta e
indireta". | | | Parecer: | a complexidade do seriço público não permite o rígido enqua-
dramento que se propõe. O assunto, afeto à reforma adminis-
trativa, ficará melhor regulado pela ordinária. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18641 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86,
do Projeto de Constituição;
"O plano de Cargos e Salários será único para
todas as atividades públicas". | | | Parecer: | a insônia no serviço público já está prevista no inciso VI do
artigo 86 ao sunstitutivo do relator. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18642 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VIII, Art.
86, do Projeto da Constituição:
VIII - "é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, devendo o cálculo ser feito
apenas sobre o vencimento". | | | Parecer: | o inciso VIII foi emitido no substitutivo do relator | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18643 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao XV, do Art. 12, a letra "z",
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
z) - O Governo disporá sobre a criação de
penitenciárias agrícolas. | | | Parecer: | A proposição em exame dispõe sobre matéria qque deverá ser
melhor tratada pela legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20970 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, que, como cidadão em defesa da
Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou
medalha, de qualquer combate, que tenha prestado
qualquer serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vincimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - Pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuíta, extensiva aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a modificação proposta
encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23246 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do
teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
centro de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberam, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23248 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte
redação:
§ 3. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23249 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunis:
I - Eleger seus órgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II...............
III..............
IV...............
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau
a eles subordinados, inclusive o Órgão
especial, onde hover, serão composto por
membros do Tribunal eleitos por todos
os magistrados vitalícios a ele vinculados. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23250 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob
pena de crime de responsabilidade", restando o
seguinte texto:
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução Orçamentária
repassado em duodécimos, até dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente à sua dotação. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23252 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23255 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e-
quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179.
Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio-
nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio-
res.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23256 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No título V, Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181:
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União, do Distrito Federal e
Territórios e dos Estados, estabelecendo normas
gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e
estaduais da instituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica
empregada na definição das funções essenciais ao exercício
dos Poderes.
Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis-
lação complementar.
Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação.
Pela rejeição. | |
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