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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
RS (10)
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06243 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. - São reconhecidos os índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habilitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o.- As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11489 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o atual item IV e os demais: "Art. 57 .................................... IV - em comum com os municípios, promover e fornecer serviços de saneamento básico;" ............................................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto, no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento de serviços de saneamento básico. Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo devem agir conjutamente. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11490 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 257 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV: "Art. 257 .................................. "IV - tributos sobre o uso de recursos hídricos, ressalvado o uso para as exigências de consumo humano." 
 Parecer:  Não obstante a justificação da Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie tributária não é a forma mais adequada para se resolver os problemas relativos ao uso de recursos hídricos. Ademais, principalmente em virtude da especificidade do assunto a que se refere, a pretendida espécie tributária não se enquadra nas diretrizes traçadas para a classificação dos tributos indicados no artigo 257. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16143 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais Militares, as disposições constantes dos incisos VII, VIII e X do art. 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16144 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Às Guardas Municipais compete a preservação dos próprios públicos municipais. 
 Parecer:  Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16145 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o., que passam a ser os seguintes: Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da Ordem Pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de Polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; as atividades de Policiamento Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas Forças Policiais. § 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste, para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16146 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão ".. são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." Inclua-se no Capítulo III - Das Forças Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16147 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova denominação às Polícias Militar e Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral: Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da Ordem Pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização; § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... Art. 255 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias Militar e Civil. Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16148 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a ser a seguinte: "Art. 255 - As Políciais Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais e a repressão criminal em auxílio à função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de polícia judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16302 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, item II, art. 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 27 - .................................. II - ........................................ d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem licenciar-se 6 (seis) meses antes do pleito; 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda poderá ser discipli- nada pela legislação ordinária, sem necessidade, portanto, de se alojar no texto ora em elaboração. Pela rejeição da Emenda.