ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 254
Suprima-se o art. 254 do Capítulo III do
Título VI do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda apresentada está prejudicada pela aprovação da e-
menda no. 4790-7 do constituinte José Geraldo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dar ao inciso XVI do artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54. Compete à União:
XVI - disciplinar o acesso ao mercado
interno. | | | Parecer: | Opta-se pela supressão do dispositivo, o que prejudica a
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea a do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "a) é plena a liberdade de organização
sindical dos trabalhadores, inclusive dos
servidores públicos civis", dada na alínea a,
inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 1. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma referência aos
servidores públicos civis, no dispositivo da alínea "a", do
item IV, do art.17, do Projeto, o qual dispõe sobre a liber-
dade de associação sindical.
Mas a referência já existe no art.92, do Projeto, pelo
que há prejudicialidade.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, art. 117
Suprima-se o inciso IV do art. 117 da seção
VIII do Capítulo I do Título V, bem como o art.
131 do projeto | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As leis delegadas só fazem enri-
quecer o nosso sistema de processo legislativo e não consti-
tuem, a nosso ver, uma capitis deminutio do poder legislati-
vo.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 381
Dê-se ao art. 381 do capítulo III do Título
IX do projeto a seguinte redação: "art. 381 - As
verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas."" | | | Parecer: | A proposta contraria o espírito do Substitutivo - compa -
tibilizar o financiamento público com a iniciativa priva -
da, embora sob condições.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: inclua-se um artigo no
Capítulo V do Título IX
Inclua-se um artigo que passaria a ser o de
no. 407 no Capítulo V do Título IX do projeto,
renumerando-se os seguintes, com a seguinte
redação:
"Art. 407 - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados", dada pelo art. 40 do substitutivo do
Relator Artur da Távola, apresentado à Comissão 8. | | | Parecer: | Entende o Relator que tal emenda deva ser destinada no Ca
pítulo que cuida das competências da União, o que prejudica a
presente proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV:
Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art. ... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito da empresa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organização
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substitutos processuais
perante o Poder Judiciário.
Art. ... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério da
proporcionalidade na constituição dos seus órgãos
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente. | | | Parecer: | Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre-
sente emenda encontra-se atendido no projeto.
A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que
são pertinentes à legislação ordinária.
Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir
várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu-
cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto
mais enxuto e coerente.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12, inciso XIV, letra
"b":
Dê-se ao dispositivo supra-mencionado a
seguinte redação:
"b) não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, inclusive de imóvel rural com área
até o limite do módulo da propriedade familiar,
explorada diretamente pelo trabalhador e sua
família que nela resida e não possua outros
imóveis rurais." | | | Parecer: | A Emenda proposta não se ajusta a nenhum dispositivo do
Projeto.
Impõe-se, assim, a sua prejudicialidade. | |
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