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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (382)
Banco
expandEMEN (382)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (229)
PFL (63)
PDS (32)
PDT (26)
PT (20)
PCB (7)
PTB (3)
PC DO B (2)
Uf
AL (4)
AP (2)
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DF (16)
ES (3)
GO (27)
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RJ (48)
RN (7)
RO (8)
RS (26)
SC (18)
SP (31)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 13: "Fica instituído o Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional fica instituído para controle da constitucionalidade das leis, dirimir conflitos entre unidades da Federação e entre os poderes e para a execução da Constituição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea f do item I do art. 14 do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - ........................................ .................................................. f) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo ou ainda, por inconstitucionalidade por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário na implementação desta Constituição; .................................................. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do Poder Judiciário" o seguinte § 3o.: "Art. 14. .................................. .................................................. - 3o. É parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade por omissão qualquer pessoa que sofrer violação de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público." 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Orçamento mínimo para a manutenção do Poder judiciário. Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. As Constituições Estaduais fixarão porcentual mínimo de seu orçamento para manutnção do Poder judiciário." 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Institue o Juizado de Instrução. Subcomissão do poder judicário e do Ministério Público Art. 1o. Inclua-se, na esfera penal, o juizado de Instrução, para, através de magistratura, proceder-se à instrução criminal, no caso de prisão em flagrante delito, ou quando lhe chegue a notícia de se ter praticado alguma infração penal comum, em que caiba ação penal pública." 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação: "O estatuto da magistratura será definido no âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos Conselhos equivalentes". Mantem-se a redação dos vários itens do artigo. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. - 2 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministro dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação partidária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Superior da Justiça com aprovação do Congresso Nacional; b) Os advogados, pelo Presidente da República, valendo-se de Listas Sextuplas organizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre os advogados militantes na Justiça do Trabalho; c) Os membros do Ministério Público, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional em Lista Sextupla escolhida por colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho; d) Os classistas, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, em listas sextuplas organizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, retirada de listas tríplices a cargo de confederações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou tenham sido Juízes classistas de Tribunais Regionais do Trabalho, com mandato de 3 (três) anos, permitida duas reeleições por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, nomeados pelo Presidente da Repúblicade uma lista sextupla organizada pelos Tribunais Regionais competentes, de nomes fornecidos em listas tríplice a cargo de Federações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou que tenham sido vogais de Juntas de Conciliação e Julgamento ou classista do próprio Tribunal Regional; b) os advogados, nomeados pelo Presidente da República de listas sextuplas organizadas pelas secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região, entre os advogados militantes da Justiça do Trabalho da própria Região; c) os membros do Ministério Público, nomeados pelo Presidente da República de listas tríplices organizadas pelo colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho da Região. - 7o. Nas juntas de Conciliação e julgamento, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Região, em listas tríplices organizadas pelos Sindicatos de categorias econômicas e profissionais da jurisdição de cada Junta, exigida a escolaridade mínima correspondente ao ensino de primeiro grau." 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: "1 - excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2 - excluir o artigo 35 integralmente; 3 - Acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante; e" 4 - excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e ...". 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidde, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
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 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se no texto da nova Constituição, na parte que tratará da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Artigo. É obrigatória a participação do Ministério Público em todo o processo eleitoral, na forma da lei". Artigo. "A organização e funcionamento dos Partidos Políticos serão regulados em lei federal, com a participação do Ministério Público." 
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 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de omissão ou obscuridade legislativa decidirá de modo a atender aos fins sociais e ás exigências do bem comum, segundo os princípios fixados nesta Constituição." 
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 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta como na indireta, qualquer que seja o regime juridico, processar-se-ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." 
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 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e de foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo titular, desde que investidos na forma de lei, contém ou venham a contar cinco anos de exercício, na data da promulgação desta Constituição." 
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 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
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 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 8o.: "Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos juízes, bem como paridade de estipêndio e de regimes de promoção, remoção, aposentadoria e disponibilidade com as dos titulares dos órgãos judiciários correspondentes. é único: A remoção, a aposentadoria e a disponibilidade por interesse público dependerão do voto de 2/3 do colégio de procuradores, assegurada ampla defesa." 
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 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto o seguinte: "Art. Os tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal terão, na sua composição, um terço de representantes do Ministério Público, aplicada aos seus membros a aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade e facultativa aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimentos e vantagens integrais." 
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 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte dispositivo: "Art. Os juízes exercerão a jurisdição com independência e não a poderão denegar em caso algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena de responsabilidade na forma da lei. é...A atividade jurisdicional será regulada por leis processuais que concentrem a atividade do juiz em processar e julgar. A lei regulará a prática da burocracia processual a titular distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização deste e tendo em vista a economia do processo." 
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 Título:  EMENDA:00262 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Exclua-se do capítulo do Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis. .................................................. II - Sem exclusividade a) Conhecer de representação por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômicos e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao poder competente." 
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 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 12 pela seguinte: "Art. 12. O Poder Judiciário e o Ministério Público gozarão de autonomia administrativa e financeira e disporão de orçamento próprio, por eles elaborados e submetido, junto com o Poder Executivo, à Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas, de acordo com o âmbito de sua competência e suas dotações orçamentárias serão liberadas mensalmente, em duodécimos." 
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