ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04125 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 419, no Título X -
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda está tecnicamente imperfeita porque a sua justi-
ficativa não se refere ao dispositivo que se pretende alte-
rar.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04126 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 3o.
O § 3o. do Art. 379 do projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 379. ..................................
§ 3o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em escolas públicas
destinadas ao ensino obrigatório. | | | Parecer: | Somos de parecer que o princípio do ensino público e gra-
tuito se sobreleva as restrições em termos de grau ou nível
de ensino.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04127 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 55, § 2o.
O § 2o. do Artigo 55 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 56. ....................................
§ 2o. A representação judicial dos Estados e
do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por trata-se de matéria infra-cons-
titucional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04128 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 308, § 1o.
Inclua-se, no art. 308, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 308. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo, tratar sobre questões da
participação dos Estados e Municipios nos recursos arrecada-
dos com taxas e tributos incidentes sobre o aproveitamento de
energia.
Pela rejeição | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04129 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 e seus
parágrafos
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas com prioridade da União, no caso de
exigir o interesse nacional.
§ 1o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida.
§ 2o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04132 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424 e seu § 3o.
O Art. 424 e seu parágrafo 3o. do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 424. são reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras indígenas,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
............................................
§ 3o.A política indigenista ficará a cargo de
órgão próprio da Administração Federal que
executará as diretrizes e normas definidas pela
União. Para elaboração destas diretrizes e normas
a União poderá se assessorar por um Conselho
definido em lei. | | | Parecer: | A presente Emenda não deve ser acolhida. O § 3o. do art.
424 deve ser suprimido, de vez que a criação de um conselho
deliberativo é de difícil e complexa aplicabilidade. Por ou-
tro lado, já existe órgão próprio-da administração federal e-
xecutando a política indigenista.
A redação que oferece-ao "caput" do art. 424 não o inova
nem o beneficia, devendo permanecer o texto original.
Por tais razões, somos pela rejeição da proposta. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04134 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301.
Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 301. Considera-se empresa nacional
Dispositivo Emendado:Art.301
aquela constituída de acordo com as leis do Brasil
e que aqui mantenha sua sede de direção." | | | Parecer: | O assunto da conceituação de empresa nacional é polêmico
, mas apresentamos um novo enfoque para a problemática, no
substitutivo. Neste novo conceito, a definição do ilustre au-
tor corresponderia à que definimos como empresa brasileira de
capital estrangeiro.
Pela Rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04135 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 401.
Suprima-se do Art. 401 do projeto da
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos" ... | | | Parecer: | Entende diferentemente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04136 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218
O art. 218. caput, do Anteprojeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 218. compete à Justiça do Trabalho:
a) conciliar e julgar os dissídios
individuais e coletivos entre empregados e
empregadores;
b) acidentes de trabalho:
c) questões de trabalhadores avulsos contra
empresas tomadoras de serviços:
d) causas decorrentes de relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
Estados e União, inclusive autarquias municipais,
estaduais e federais:
e) questões entre sindicatos e empresas para
recolhimento de quotas sindicais:
f) questões de representatividade de
sindicatos:
g) lides entre sindicatos e seus associados:
h) controvérsia decorrente de eleições
sindicais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04138 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 - Inciso XXIII
Inclua-se a alínea:
"... Prevenção e Proteção contra incêndio e
pânico" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04139 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 395.
Substitua-se, no art. 395 do Projeto de
Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela
expressão "O Estado incentivará...". | | | Parecer: | Na redação do "caput" do art. 395, substituimos as ex-
pressões "apoiará e estimulara" por "promoverá" por ser mais
abrangente. O Estado deverá promover o desenvolvimento de C.
e T. Seja em universidades, laboratórios ou centros de pes -
quisas.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04140 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, § 3o.
O § 3o. do Art. 52 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
§ 3o. A faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira. A lei
especificará as atividades que, nessa faixa, ficam
sujeitas à limitações. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04141 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 385, V.
Suprima-se o item V do art. 385 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Talvez o Constituinte quisesse emendar o parágrafo único
do art. 388 , o qual foi transformado em parágrafo do artigo
385, na sua íntegra. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04142 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381, I e II.
Dê-se ao art. 381, itens I e II do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a
lei preverá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
I - a concessão de bolsas de estudos aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
II - critérios de verificação da
produtividade escolar, em termos de matrícula,
frequência de alunos e qualidade do ensino. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04144 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 15.
Fica suprimido o art.15 do AnteProjeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmula,igualmente
eficaz, é a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04146 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XXV
Fica suprimido o inc. XXV do art. 13,
"caput", do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04147 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XVII.
Suprima-se o inciso XVII do art. 13 do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, item II.
Dê-se ao item II do art. 373 do Anteprojeto
da Constituição, a seguinte redação:
Art. 373. ..................................
I - ........................................
II - Extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam a legislação or-
dinária e complementar.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04149 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372, item IV.
Dê-se ao item IV do art. 372 do Anteprojeto
da Constituição a seguinte redação:
Art. 372. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Gratuidade do ensino primário, facultando-se
o acesso ao ensino secundário, profissionalizante
e superior, através de bolsas de educação
outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam
requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência
da renda familiar, assegurada a livre opção entre
escolas públicas e privadas, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsi-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04151 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo traduz um material filosófico de ampla acei
tação e que fornece a base para a definição política setorial
que lhe segue, não devendo, portanto, ser suprimido.
Pela rejeição. | |
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