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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ DUTRA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AM (2)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o numero de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, proporcionalmente à população e à área Territórial de cada unidade da federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do artigo 2o. do substitutivo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput do art. 2o.