Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33920 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
volorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados, entre outros, os seguintes
princípios:
I. livre iniciativa;
II. propriedade privada com função social;
III. estímulo à organização e funcionamento
da empresa;
IV. valorização do trabalho humano;
V. eliminação das desigualdades sociais e
regionais;
VI. defesa do meio ambiente.
§ 1o. A valorização do trabalho humano
inclui a participação dos empregados nos lucros e
na administração da empresa.
§ 2o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregos, em cotas do capital social.
§ 3o. - A participação na administração
empresarial será afetuada através de representação
dos empregos, por ele livremente escolhida. | | | Parecer: | A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e
na administração da empresa não se coaduna com a definição
dos fundamentos e princípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34123 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 220, § 1o.
Onde se lê:
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
e quando couber, a regionalização.
Leia-se:
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras despesas
deles decorrentes. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209 - § 1o.
Suprima-se o seguinte dispositivo:
Art. 209
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto
devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no respectivo
território. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34125 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias
Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A
(Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB),
a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene). | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da
administração pública que serão por sua própria natureza, tra
nsitórias. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34126 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III
Onde se lê:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34127 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS-
ARTIGO 24, inciso II
Onde se lê.
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos.
Leia-se:
II - extinguir-se-ão automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está regida.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34128 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 263, in fine, substitua-se a
expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos
Infortúnios do Trabalho". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34129 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao final do item I do artigo
32 do Substitutivo do relator, a expressão "do
trabalho". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34130 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ----------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VI ao Título IV
o seguinte artigo: onde couber.
Art... Lei complementar federal disporá
sobre:
I. a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II. o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III. a participação majoritária dos Estados e
do Distrito Federal na administração dos órgãos
regionais de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo V
Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo V do Título VIII como
artigo 257, renumerando os demais:
"Art. 257 - É vedada a propaganda ou
divulgação renumerada por órgão ou entidades da
administração direta ou indireta, salvo para
publicações ou informações de evidente interesse
público ou determinadas em lei"". | | | Parecer: | O objetivo desta Emenda é proibir a propaganda ou
divulgação remunerada por orgãos ou entidades da
administração direta ou indireta que não sejam de evidente
interesse público ou determinadas em lei.
Afirma o autor na justificação que a Emenda visa a
evitar despesas supérfluas e coibir abusos na auto-promoção
dos administradores.
Trata-se de medida moralizadora que acarretará, sem
dúvidas, redução de gastos de verbas públicas.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 75
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - O Congresso Nacional fixará o número
máximo de proposições que cada Congressista poderá
apresentar por sessão legislativa. | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao
artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o
Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que
cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa.
Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número
excessivamente alto de proposições de iniciativa dos
Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados
pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de
proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser
imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no
que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só
para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de
apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar
a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes,
especialmente os órgãos da administração direta e indireta".
Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo
ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função
típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender
que esse Poder se autolimite no exercício de sua função
primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir
suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é
abdicar da função para a qual foi eleito.
A má qualidade das leis não está na falta de limitação
ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de
conscientização do seu importante papel de representante do
povo na elaboração das normas de convivência social e, porque
não dizer, na falta de responsabilidade que leva
Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar
Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade
Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua
responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e
consequentemente, boas leis e excelente fiscalização.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção IV
Emenda Aditiva
Inclua-se como Capítulo VI do Título III a
Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV
do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e
54, com a seguinte redação:
Art. (52) - Lei complementar regulará a
composição, organização, incentivos e
administração das regiões geoeconômicas do País,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais.
Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada -
Distrito Federal, Território Federal ou Estado -
poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as
situações já constituidas na data desta
Constituição.
Art. (53) - Os planos regionais de
desenvolvimento econômico e social serão
integrados nos nacionais e com estes conjuntamente
aprovados, na forma da lei.
Art. (54) - Os organismos regionais de
desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração
dos planos regionais e pelo controle e
fiscalização dos recursos e incentivos destinados
a sua execução.
Parágrafo Único - Os incentivos regionais
compreenderão, entre outros, isenções, reduções,
diferimento de tributos e custos privilegiados de
serviços de responsabilidade da administração
direta ou indireta da União. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões)
do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da
Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados,
aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con-
ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais
que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con-
juntamente aprovados, na forma da lei.
Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que
não fica excluida ali a participação dos organismos regio-
nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es-
tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci-
onal.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 231, é IV.
Emenda Aditiva
Inclua-se no ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber, o seguinte:
Art. 231 - Os benefícios concedidos pela
Previdência Social até a data da promulgação desta
Constituição serão reajustados, dentro dos cento e
oitenta dias posteriores, para a preservação, em
caráter permanente, do seu valor real, de
conformidade com o disposto nos arts. 233, é 2o, e
237. | | | Parecer: | Pela rejeição. face à aprovaçaõ da Emenda no. 2p00339-7. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02036 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado – PREÂMBULO
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
PREÂMBULO
Nós, representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir no País um novo Estado Democrático, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, e desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social da Nação e comprometida com a solução pacifica de todas as controvérsias, tanto na ordem interna como na internacional, promulgamos, sob a prestação de Deus, esta CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
ASSINATURAS
1. ALUIZIO CAMPOS
2. DENISAR ARNEIRO
3. JORGE LEITE
4. ALOYSIO TEIXEIRA
5. ROBERTO AUGUSTO
6. MESSIAS SOARES
7. DALTON CANABRAVA
8. FRANCISCO SALES
9. ASSIS CANUTO
10. CHAGAS NETO
11. JOSÉ VIANA
12. LAEL VARELLA
13. JOSÉ LUIZ MAIA
14. JOÃO LOBO
15. CARLOS DE CARLI
16. TELMO KIRST
17. DARCY POZZA
18. ARNALDO PRIETO
19. OSVALDO BENDER
20. ADYLSON MOTTA
21. HILÁRIO BRAUN
22. PAULO MINCARONE
23. ADROALDO STRECK
24. VICTOR FACCIONI
25. LUÍS ROBERTO PONTE
26. JOÃO DE DEUS ANTUNES
27. ISMAEL WANDERLEY
28. ANTÔNIO CÂMARA
29. HENRIQUE EDUARDO ALVES
30. CHAGAS DUARTE
31. MARLUCE PINTO
32. OTTOMAR PINTO
33. OLAVO PIRES
34. INOCÊNCIO OLIVEIRA
35. OSVALDO COELHO
36. SALATIEL CARVALHO
37. JOSÉ MOURA
38. MARCO MACIEL
39. GILSON MACHADO
40. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
41. RICARDO FIUZA
42. PAULO MARQUES
43. ROBERTO TORRES
44. SÓLON BORGES DOS REIS
45. ARNALDO FARIA DE SÁ
46. MATHEUS IENSEN
47. ANTONIO UENO
48. DIONÍSIO DAL PRÁ
49. JACY SCANAGATTA
50. BASÍLIO VILLANI
51. OSWALDO TREVISAN
52. RENATO JOHNSSON
53. JOVANNI MASINI
54. ERVIN BONKOSKI
55. PAULO PIMENTEL
56. JOSÉ CARLOS MARTINEZ
57. AROLDE DE OLIVEIRA
58. CARLOS SANT’ANNA
59. DÉLIO BRAZ
60. NABOR JÚNIOR
61. GERALDO FLEMING
62. OSVALDO SOBRINHO
63. EDIVALDO MOTTA
64. PAULO ZARZUR
65. NILSON GIBSON
66. MILTON REIS
67. MARCOS LIMA
68. MILTON BARBOSA
69. UBIRATAN AGUIAR
70. ASDRÚBAL BENTES
71. JORGE ARBAGE
72. JARBAS PASSARINHO
73. GERSON PERES
74. CARLOS VINAGRE
75. FERNANDO VELASCO
76. ARNALDO MORAES
77. FAUSTO FERNANDES
78. DOMINGOS JUVENIL
79. OSCAR CORRÊA
80. MAURÍCIO CAMPOS
81. MIRALDO GOMES
82. JOSÉ ELIAS
83. RODRIGUES PALMA
84. LEVY DIAS
85. RUBEM FIGUEIRÓ
86. RACHID SALDANHA DERZI
87. IVO CERSÓSIMO
88. SARNEY FILHO
89. ODACIR SOARES
90. MAURO MIRANDA
91. FERNANDO GOMES
92. JOSÉ CARLOS COUTINHO
93. EVALDO GONÇALVES
94. RAIMUNDO LIRA
95. CÉSAR CALS NETO
96. ALBANO FRANCO
97. ANTÔNIO CARLOS FRANCO
98. VICTOR FONTANA
99. ORLANDO PACHECO
100. ORLANDO BEZERRA
101. RUBERVAL PILOTTO
102. ALEXANDRE PUZYNA
103. ARTENIR WERNER
104. FRANCISCO COELHO
105. ERICO PEGORARO
106. WAGNER LAGO
107. ÉZIO FERREIRA
108. SADIE HAUACHE
109. JOSÉ DUTRA
110. CARREL BENEVIDES
111. JOAQUIM SUCENA
112. MÁRIO BOUCHARDET
113. MELO FREIRE
114. LEOPOLDO BESSONE
115. ALOÍSIO VASCONCELOS
116. MESSIAS GÓIS
117. DASO COIMBRA
118. JOÃO REZEK
119. ROBERTO JEFFERESON
120. JOÃO MENEZES
121. VINGT ROSADO
122. CARDOSO ALVES
123. PAULO ROBERTO
124. LOURIVAL BAPTISTA
125. RUBEM BRANQUINHO
126. BONIFÁCIO DE ANDRADE
127. CLEONÂNCIO FONSECA
128. AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA
129. MARCONDES GADELHA
130. MALULY NETO
131. MELLO REIS
132. ARNOLD FIORAVANTE
133. ÁLVARO PACHECO
134. FELIPE MENDES
135. ALYSSON PAULINELLI
136. ALOYSIO CHAVES
137. SOTERO CUNHA
138. GASTONE RIGHI
139. DIRCE TUTU QUADROS
140. JOSÉ ELIAS MURAD
141. MOZARILDO CAVALCANTI
142. FLÁVIO ROCHA
143. GUSTAVO DE FARIA
144. FLÁVIO PALMIER DA VEIGA
145. GIL CESAR
146. JOÃO DA MATA
147. DIONÍSIO HAGE
148. LEOPOLDO PERES
149. EXPEDITO MACHADO
150. MANUEL VIANA
151. JOÃO MACHADO ROLLEMBERG
152. ROSA PRATA
153. MÁRIO DE OLIVEIRA
154. SÍLVIO ABREU
155. LUIZ LEAL
156. GENÉSIO BERNARDINO
157. ALFREDO CAMPOS
158. VIRGÍLIO GALASSI
159. THEODORO MENDES
160. AMÍLCAR MOREIRA
161. OSWALDO ALMEIDA
162. RONALDO CARVALHO
163. JOSÉ FREIRE
164. ELIEL RODRIGUES
165. JOAQUIM BEVILACQUA
166. JOSÉ LOURENÇO
167. VINICIUS CANSANÇÃO
168. PAES LANDIM
169. ALÉRCIO DIAS
170. MUSSA DEMES
171. JESSE FREIRE
172. GANDI JAMIL
173. ALEXANDRE COSTA
174. ALBÉRICO CORDEIRO
175. IBERÊ FERREIRA
176. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS
177. CRISTÓVAM CHIARADIA
178. AMARAL NETTO
179. ANTONIO SALIM CURIATI
180. CARLOS VIRGÍLIO
181. SIMÃO SESSIM
182. OSMAR LEITÃO
183. ARNALDO MARTINS
184. LUIZ MARQUES
185. FURTADO LEITE
186. TITO COSTA
187. CAIO POMPEU
188. FELIPE CHEIDE
189. MANOEL MOREIRA
190. SIQUEIRA CAMPOS
191. EUNICE MICHILES
192. SAMIR ACHÔA
193. MAURÍCIO NASSER
194. FRANCISCO DORNELLES
195. MAURO SAMPAIO
196. STÉLIO DIAS
197. AIRTON CORDEIRO
198. JOSÉ CAMARGO
199. MATTOS LEÃO
200. JOSÉ TINOCO
201. JOÃO CASTELO
202. GUILHERME PALMEIRA
203. CARLOS CHIARELLI
204. DJENAL GONÇALVES
205. JOSÉ EGREJA
206. RICARDO IZAR
207. AFIF DOMINGOS
208. JAYME PALIARIN
209. DELFIM NETTO
210. FARABULINI JÚNIOR
211. FAUSTO ROCHA
212. LUIS EDUARDO
213. ERALDO TINOCO
214. BENITO GAMA
215. JORGE VIANA
216. ÂNGELO MAGALHÃES
217. LEUR LOMANTO
218. JONIVAL LUCAS
219. SÉRGIO BRITO
220. ROBERTO BALESTRA
221. WALDECK ORNÉLAS
222. FRANCISCO BENJAMIN
223. ETEVALDO NOGUEIRA
224. JOÃO ALVES
225. FRANCISCO DIÓGENES
226. RITA FURTADO
227. MANOEL CASTRO
228. JAIRO CARNEIRO
229. JAIRO AZI
230. FÁBIO RAUNHEITTI
231. FERES NADER
232. EDUARDO MOREIRA
233. MANOEL RIBEIRO
234. NAPHTALI ALVES DE SOUZA
235. JOSÉ MELO
236. JESUS TAJRA
237. GEOVANI BORGES
238. ANNIBAL BARCELLOS
239. ERALDO TRINDADE
240. ANTONIO FERREIRA
241. NYDER BARBOSA
242. PEDRO CEOLIN
243. JOSÉ LINS
244. HOMERO SANTOS
245. CHICO HUMBERTO
246. OSMUNDO REBOUÇAS
247. FRANCISCO CARNEIRO
248. MEIRA FILHO
249. MÁRCIA KUBTSCHEK
250. SÉRGIO WERNECK
251. RAIMUNDO REZENDE
252. JOSÉ GERALDO
253. ÁLVARO ANTÔNIO
254. MARIA LÚCIA
255. CARLOS ALBERTO
256. GIDEL DANTAS
257. ADAUTO PEREIRA
258. AÉCIO DE BORBA
259. BEZERRA DE MELO
260. JÚLIO CAMPOS
261. UBIRATAN SPINELLI
262. JONAS PINHEIRO
263. LOUREMBERG NUNES ROCHA
264. ROBERTO CAMPOS
265. CUNHA BUENO
266. ENOC VIEIRA
267. JOAQUIM HAICKEL
268. EDISON LOBÃO
269. VICTOR TROVÃO
270. ONOFRE CORRÊA
271. ALBÉRICO FILHO
272. VIEIRA DA SILVA
273. COSTA FERREIRA
274. ELIÉZER MOREIRA
275. JOSÉ TEIXEIRA
276. IRAPUAN COSTA JÚNIOR
277. LUIZ SOYER
278. JALLES FONTOURA
279. PAULO ROBERTO CUNHA
280. PEDRO CANEDO
281. LÚCIA VÂNIA
282. NION ALBERNAZ
283. FERNANDO CUNHA
284. ANTÔNIO DE JESUS
285. RUBEM MEDINA
286. RONARO CORRÊA | | | Justificativa: | O texto proposto se emolda melhor, ao espírito de liberdade, fraternidade e justiça que o povo brasileiro espera venha a permear os dispositivos da sua Lei Fundamental, sem perder-se de vista não se as raízes históricas que determinam a identidade cultural e social da Nação, bem como a indispensável vinculação destas raízes com seu futuro.
Ao mesmo tempo, registra-se, desde logo, neste introito, a preocupação democrática que marcou todo o processo de elaboração da Constituição, além de evitar-se a utilização do preambulo como substrato ideológico contrário aos princípios norteadores de regime político representativo, participativo e contemporâneo de mundo moderno, almejado pela maioria esmagadora da sociedade brasileira. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 31, § 7o. - Das Disposições Transitórias
Suprimir a expressão final:
"independentemente do prazo previsto no art.
113, II, da Constituição." | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso VI do Art. 98 a
expressão:
"com vencimentos integrais". | | | Parecer: | Realmente não tem justificativa pláusivel que os magis-
trados desfrutem da faculdade de aposentar-se facultativamen-
te com remuneração integral aos trinta anos de serviço.
Pelo acolhimento da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01573 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 47 - Das Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprima-se do art. 47, caput, das
Disposições Transitórias a expressão: "durante
quinze anos', transferindo-a para o § 2o. do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Objetiva o Autor transferir do art. 47, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "durante
quinze anos" para o seu § 2o., porque entende que a priorida-
de deve ter caráter permanente e que os recursos destinados à
irrigação é que deverão ter prazo de aplicação.
Entendemos que os dois dispositivos deverão permanecer
com a redação atual, sob pena de perder a sua transitorieda-
de.
Somos, pois, pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 4o. - ...
LI - Diga-se:
"nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, anterior à
naturalização, ou de tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;" | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 66 - Diga-se:
§ 7o. - "Nos casos dos parágrafos 3o. e 5o.,
se a lei não for promulgada pelo Presidente da
República dentro de quarenta e oito horas, o
Presidente do Senado Federal a promulgará; e, não
a promulgando em igual prazo, caberá ao Vice-
Presidente do Senado efetuar a promulgação." | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 67 - Diga-se:
"Na mesma sessão legislativa, a matéria
constante de projeto de lei rejeitado somente
poderá novamente ser apresentada pela maioria
absoluta de qualquer das Casas do Congresso
Nacional." | |
|