ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34259 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.:
VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro
ao menor salário vigente na forma da lei, além de
remuneração variável quando ela ocorrer. | | | Parecer: | Alterações de denominação provocadas por qualquer outro
tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon -
trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional
consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais
apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe
outro conteúdo que o de expressão.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34274 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS (CORRELATAS)
Incluir "sanitárias" após "... sociais,
sanitárias e ..." nos incisos II do artigo 4o. e
VII do artigo 225. | | | Parecer: | O Princípio da redução das desigualdades regionais e so-
ciais, constante do texto do Substitutivo, é suficientemente
amplo e incorpora, necessariamente, entre outros aspectos, o
relativo às desigualdades sanitárias. Assim sendo, torna-se
desnecessária a explicitação pretendida pela Emenda.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34275 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34276 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 265, § 2o.
Suprimir a expressão "e o direito adquirido"
do § 2o. do art. 265, que passa a ter a seguinte
redação final:
"Art. 265. -
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no art. 64." | | | Parecer: | Piso de um salário mínimo para os benefícios previden-
ciários.
A matéria já consta do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34286 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo Único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Defende, ainda, a administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34318 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 258
- O § 1o. do art. 258 passa a ser o art. 259,
renumerando os subsequentes.
Art. 259 - Incumbe ao Poder Público organizar
a seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universalidade de cobertura;
II - uniformidade e equivalência ............
III -
IV -
V -
VI -
VII - | | | Parecer: | Considerando que a Sistematização adotada pelo Relator
está de acordo com a boa técnica legislativa, não vemos razão
superior para acolher a sugestão contida na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34323 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado - Seção I - Da Saúde
Acrescer à Seção I - Da Saúde - um novo
artigo com a redação e número abaixo,
renumerando-se os demais.
"Art. 264 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos à
saúde e à segurança do trabalho constituem crime
inafiançável". | | | Parecer: | Classificação, como crimes inafiançáveis, dos atos que
atentarem contra preceitos e atos normativos relativos à saú-
de e à segurança do trabalho.
Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34357 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no art. 7o:
"Art. - À entidade sincidal incumbe a defesa
dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas.
§ 1o. - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais.
§ 2o. - Os dirigentes sindicais, no exercício
de sua atividade, terão acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inserção de várias matérias.
Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos
sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté-
ria que aproveitamos no Substitutivo.
As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de
convenções coletivas de trabalho.
A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan-
tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento
da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei.
O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho
também deverá ser obtido em acordos sindicais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34359 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 7o.:
"Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de Governo,
trabalhadores e empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34572 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 93, parágrafo 1o., inciso
II, letra D:
"D) a organização do Ministério Público e da
DEFENSORIA PÚBLICA da União e sobre normas básicas
para a organização do Ministério Público e da
DEFENSORIA PÚBLICA dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34573 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO
VIII.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo III do
Título VIII. A ser numerado como art. 257,
remunerando-se o atual art. 257 e seguintes:
Art. 257 - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 1o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
§ 2o. - As instituições financeiras operarão
em condições especiais de crédito com as empresas
de pequeno porte, na forma em que a Lei fixar.
- Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
"Art. - As Instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34574 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 299.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 299:
"PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ratificada a
Declaração Universal dos Direitos da Criança". | | | Parecer: | A emenda visa ratificar no texto constitucional a decla-
ração universal dos direitos da criança. Consideramos preju -
dicada a proposição em vista do que já dispõe o art. 6o.,
§ 57, do substitutivo do Relator, que consagra a validade, no
Brasil, das declarações firmadas no âmbito internacional. Pe-
la prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34575 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título
II.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo I com a
seguinte redação:
"Art. - A República assegura a todos o
direito, para sí e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34576 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 237.
- Dê-se ao Artigo 237 a seguinte redação:
"Art. 237 - O proprietário de imóvel ocupado
a mais de seis meses de forma mansa e pacífica,
não consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. - Caso o possuidor ocupante não
disponha de recursos, a União assume diante do
proprietário a responsabilidade pelo pagamento da
indenização, que poderá ser feita em títulos da
dívida pública e levará em conta o valor declarado
do imóvel para fins de tributação.
§ 2o. - Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. - O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a cento e vinte
metros quadrados.
§ 4o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e
respectivos artigos.
Deve-se convir, no entanto, que a drástica redução do
prazo de ocupação, de cinco anos para seis meses, inevitavel-
mente gerará o aumento dos já incontroláveis conflitos urba-
nos.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34577 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No § 2o. do art. 210, onde se lê:
"desses bens ou direitos, locação de bens
imóveis ou arrendamento mercantil", lei-se:
"dos bens ou direitos referidos no item II ou
locação de imóveis". | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34578 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÂO
No § 1o. do art. 213, onde se lê:
"no item I do artigo 212", leia-se:
"no art. 211 e no item I do artigo 212". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34579 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No art. 211 e no art. 212, I, onde se lê:
"e pelas fundações que instituir ou
mantiver", Leia-se:
"e suas fundações". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação dos artigos 211 e 212.
Entendemos que a expresão "e pelas fundações que
instituir ou mantiver" deixa bem claro o alcance do
dispositivo, que deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34580 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No art. 83, VI, suprima-se a expressão: "por
proposta do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34581 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 - Disp.
Transitórias
- Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação,
suprimindo-se os seus parágrafos:
"Art. 11 - Até que se instale o Superior
Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal
exercerá as atribuições e competência definidas na
ordem Constitucional precedente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a organização do Superior Tribunal de
Justiça e fixará o prazo de sua instalação". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34582 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150
- Dê-se ao artigo 150 a seguinte redação:
"Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça,
com sede na capital da República e com jurisdição
em todo o território nacional, compõe-se de no
mínimo 33 cidadãos maiores de trinta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Congresso Nacional em
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Superior Tribunal de
Justiça que terão o título de Ministro, serão
previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - A Lei complementar poderá estabelecer
número maior de integrantes do Superior Tribunal
de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em-
basamento na criação do Tribunal Constitucional.
Não efetivada esta, rejeita-se aquela. | |
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