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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (7)
PT (3)
PFL (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no Capítulo dos Servidores Públicos, o inciso II, do Artigo 10, pelo seguinte dispositivo: "Art. ...................................... A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas e a publicação pela imprensa da lista de classificação dos aprovados, que serão chamados pela ordem da classificação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando- lhe a seguinte nova redação: "§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a seguinte redação: Art. 98 - As práticas de condutas que degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: O salário mínimo será computado pela unidade e hora de trabalho e deverá ser diferenciado de acordo com as profissões. A lei complementar regulamentará a matéria. 
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 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, o seguinte dispositivo: Constitui crime punível pela Lei o não pagamento do salário mínimo previsto em lei, quando estabelecido em contrato de trabalho ou na carteira profissional do empregado. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação a alínea B do é 1o, do art. 29, do Substitutivo elaborado pela Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, conforme se segue: Art. 29, § 1o. Alinea B: O orçamento das Empresas Estatais, compreendendo toda a programação financeira anual das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação majoritária com direito a voto, no capital social. O orçamento acima citado englobará todo e qualquer tipo de despesas, inclusive os investimentos, bem como a previsão das fontes de recursos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  O Parágrafo 3o, do artigo 19, versando os direitos dos Servidores Públicos Militares terá a seguinte redação: § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário ou permanente, não eletivo, inclusive autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada será transferido para a reserva. § 4o. - É criado cargo de Oficial General nas Polícias Militares, um para cada 25 (vinte e cinco) mil homens. Suprima-se os §§ 2o. e 4o. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber: § 5o. - Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos seus órgãos e entidades administração dire- ta e indireta. 1 - Consideram-se essenciais para fins deste artigo, dentre outros a serem estabelecidos em lei, os serviços públicos de habitação popular, transportes, saúde pública, educação e cultura, fornecimento de água, energia, telefone e correio, dentro do âmbito das competências definidas nesta Constituição. 11 - Em se tratando da execução dos serviços por entidades da administração indireta, deverá haver amplo controle e fiscalização de suas atividades pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados e pelos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive pela aprovação, por lei de seus orçamentos anuais e plurianuais. 111 - A concessão da execução dos referidos serviços a particulares somente será admitida quando a impossibilidade absoluta de sua prestação pelo Poder Público competente, hipótese em que o ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de autorização legislativa. IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a contratação dos serviços deverá ser prescidida de licitação, nos termos da legislação aplicável. V - Em qualquer hipótese, os serviços públicos concedidos deverão ser amplamente controlados e fiscalizados pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas de forma a garantir o caráter social do serviço prestado. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01420 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 2o. do Substitutivo a redação abaixo, suprimindo.se o art. 25 e seus parágrafos. Art. 2o. .................................... "I - garantia do direito ao trabalho mediante estabilidade no emprego ou no fundo de garantia do tempo de serviço equivalente, conforme dispuser a lei. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01423 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIV do art. 2o. do Substitutivo: 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição.