ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 | | | Parecer: | Não acolhida.
O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es-
tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a
criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também
instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem
menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se
deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter-
venção.
É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas
em que o poder público se associa minoritariamente para via-
bilizar a empresa privada. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte
redação:
"A lei protegerá as pequenas e microempresas
concedendo-lhes tratamento diferenciado e
incentivos financeiros, creditícios e
previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias". | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção.
O detalhamento das formas de proteção serão objeto de
lei ordinária. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra
"proteção" pela expressão "defesa". | | | Parecer: | Acolhida.
O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como
diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização
das Nações Unidas e pela maioria das nações. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão
"e para repressão dos abusos do poder econômico" | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado,
como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui
explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além
disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma-
téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor
do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do
poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos
seguintes:
Art. O Estado deverá, mediante lei,
estabelecer normas para o planejamento da
atividade econômica no País, o qual terá caráter
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado, visando atender às necessidades
coletivas, à eficiente utilização das forças
produtivas, à justa distribuição individual e
regional da riqueza e da renda, à coordenação da
política econômica com as políticas social,
educacional e cultural, bem como à preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
Art. A estrutura do plano compreende:
I - Plano de Desenvolvimento Econômico-
Social, que define os grandes objetivos de longo
prazo da sociedade brasileira e as estratégias
para atingi-los;
II - Plano de Ação Econômico-Social, que
define os objetivos e metas a alcançar, a médio
prazo, resultantes da compatibilização dos planos
setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações
da iniciativa privada e dos governos federais
estaduais e municipais;
III - Plano Anual, que define os objetivos,
metas e programações de atividades do Governo para
cada execício e que tem sua expressão financeira
no Orçamento.
Parágrafo único. Serão destacados, nos planos
regionais, os programas de desenvolvimento
integrado das regiões metropolitanas e das grandes
bacias hidrográficas.
Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar
os Planos e os respectivos relatórios de execução.
Art. A formulação dos planos nacionais e
regionais de desenvolvimento contará com a
participação, na forma da lei, de pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe. | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza-
ção social.
Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es-
pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar ao final do art. 6A17 a expressão
seguinte:
"..., cujos recursos serão aplicados na
melhoria do conhecimento geológico do subsolo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo
proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin-
do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do
anteprojeto pelo seguinte:
§ 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o inciso I. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta não oferece modificaçação relativamente ao
texto do anteprojeto. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13
pelo seguinte:
"Parágrafo Único. O regime das concessões dos
serviços públicos federais, estaduais ou
municipais obedecerá aos seguintes princípios:
I) - obrigação de manter serviço adequado;
II) - tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III) - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior; e
IV) - participação dos usuários na supervisão
e controle dos planos, programas, projetos e
orçamentos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, o seguinte artigo:
"A Lei criará um fundo de preservação dos
recursos hídricos constituído de indenizações
cobradas pela utilização e aproveitamento dos
recursos hídricos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assimilar a exaustão de um bem não renovável, como o bem
mineral, e de um bem renovável como são os recursos hídricos
não parece do Relator aconselhável.
O anteprojeto colocou os coleções de água, indistintamen-
te, sobre a proteção do poder público, impondo a todos o de-
ver de sua preservação. É nossa convicção que essa tutela
protege melhor que a cobrança de indenização pelo uso de água
que, em muitos casos, poderá induzir a não observação da sua
utilização múltipla. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É garantido o direito de empresas
estrangeiras estabelecerem suas bases industriais
no País;
I - A composição acionária deve ser de ordem
de 51% do Governo brasileiro.
II - Havendo lucros, é distribuído
equitativamente;
III - Havendo prejuízo, é de inteira
responsabilidade da empresa, não acarretando
nenhum ônus para o Governo brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em seus princípios gerais, o anteprojeto já trata das em-
presas estrangeiras, remetendo à lei ordinária a tarefa de
disciplinar sua atuação. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem
Econômica o seguinte artigo:
"Art. A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a
sociedade determinar no instante próprio. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo da Ordem
Econômica o seguinte Artigo:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade particular,
imobiliária e mobiliária, urbana e rural, por
interesse social, nos casos definidos em lei e
depois de esgotadas as opções de utilização
socialmente adequada através da iniciativa de seu
titular e de concessão de prazo para seu
atendimento." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar do mérito inegável da emenda, esta matéria seria me-
lhor tratada no âmbito da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema do Governo. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A 08 (Da Ordem Econômica) do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte Redação:
"Art. 6A08 No interesse nacional, dos
objetivos, pricípios e fundamentos da ordem
econômica a intervenção do Estado na economia
limitar-se-á às funções de coordenar, de
fiscalizar e de substituir supletivamente a
iniciativa privada, nas atividades que a
iniciativa privada não puder exercer
satisfatoriamente." | | | Parecer: | Não acolhida.
As necessidades materiais do País exigem que os recursos
disponíveis sejam transformados em riqueza para erradicar a
miséria em que vivemos.
Portanto, o Estado deve intervir na economia com o fito
de propiciar renda, emprego e dignidade ao homem brasileiro. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo da ordem
econômica o seguinte artigo:
"Art. É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração, a
preservação de reservas ecológicas, de reservas
minerais e de declaração de período de repouso de
áreas agricultáveis carentes de descanso ou de
outras medidas conservacionistas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria versada na emenda diz respeito a outra subco-
missão. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo da ordem econômica o
seguinte artigo:
"Art. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar.
Pragráfo Único. A lei dispora sobre o regime
desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho doméstico. | | | Parecer: | acolhida, em parte.
A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel-
mente na vida da população feminina, que poderá, com maior
facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so-
cial.
O parágrafo único não se faz necessário, acrescendo-se
ao artigo após a palavra lar, "na forma da lei". | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
- Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10
§ 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno
porte a organização de associações de interesse
econômico que alcancem a democratização da
economia e unidade de sua ação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0074-1
Não acolhida.
O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando
e estimulando todas as formas de associativismo, o que
inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa-
ções, de empresa de pequeno porte. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do
anteprojeto pelo seguinte:
a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas
pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela
lei e pela administração pública, de forma a
incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, mediante simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0075-9
Não acolhida.
A emenda, no que torna rígidas as simplificações de
obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de
pequeno porte.
As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam
melhor aos objetivos a que se propõem. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
"Art. 6A. É dever do poder público
desenvolver a atividade pesqueira de forma a
proteger os direitos sócio-econômicos das
populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e
lagos;
I. Garantindo-lhes acesso aos locais de
pesca;
II. Defendendo-as contra a pesca predatória;
III. Apoiando-as com infra-estrutura
adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos
mercados, assim como estimulando o cooperativismo
e o associativismo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im
plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da
capacidade normativa do Estado. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber os seguintes artigos:
Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a
economia serão definidos em lei.
Parágrafo único. As sanções serão
proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em
casos extremos a simples desapropriação sem
indenização.
Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou
com gestão destrutiva do próprio patrimônio
poderão ser desapropriados e transferida à sua
propriedade, nas condições fixadas em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do
artigo 6a10.
Os motivos para desapropriação e transferência de
propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter
subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status"
constitucional, sem clara definição do que é "gestão
destrutiva". | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 6A03, dar nova redação e incluir
parágrafo:
"Art. 6A03. A propriedade é pública, privada
ou de característica intermediária.
§ 3o. São formas intermediárias de
propriedade a cooperativa, associativa,
comunitária, autogestionada e cogestionada,
definidas em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno,
do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro-
priedade. | |
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