ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23457 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se ao Art. 194, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), mais o
inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 194 - ...
I - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 210, inciso III
Suprima-se, do Art. 210, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso
III, pelas razões a seguir expostas. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23459 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44
O Art. 44, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro dos limites fixados na
Constituição Estadual, não podendo os primeiros
ultrapassar dois terços do que percebem os
Prefeitos das capitais e, os segundos o relativos
a que auferem, exclusivamente a esse título, os
Deputados Estaduais, vedados quaisquer acréscimos,
levando-se ainda, em conta, o número de habitantes
municipais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se do Art. 209, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
pelas razões a seguir expostas: | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23461 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, Parágrafo
Único.
Suprima-se a redação do Parágrafo Único, do
Art. 10, do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator) e, em seu lugar, estabeleça-se a
seguinte disposição legal:
Art. 10 - ...
Parágrafo único - Excetua-se o direito de
greve nos serviços e atividades considerados
essenciais à comunidade e à segurança no País,
como transporte, comunicação, energia e saúde. | | | | Parecer: | A emenda propõe a proibição do exercício do direito de
greve nos serviços e atividades essenciais à comunidade e à
segurança do país, que exemplifica em seguida.
O que o substitutivo faz é resguardar os interesses
prioritários da comunidade,o que consideramos indispensável e
suficiente.
A proibição proposta, em face da ampla interpretação do
que é serviço ou atividade essencial, acabará por significar
um impedimento ao uso do direito.
Pela rejeição. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23462 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o.
Acrescente-se ao Art. 8o., do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ...
Parágrafo único - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutivas do imposto de renda. | | | | Parecer: | A nosso ver o dispositivo de que o autor propõe a inclu-
são constitui matéria tributária não insersível, por seu ca-
ráter conjuntural e transitório, no texto constitucional.
Nosso parecer, é, em consequência, pela rejeição da
Emenda. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23463 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c".
Dê-se nova redação a alínea "c", do art. 265,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com o acréscimo da expressão:
..."para o homem, e sessenta anos para a
mulher", de modo que o referido dispositivo legal,
assim expresse:
Art. 265 - ...
a) ...
c) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e sessenta anos, para a mulher. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23464 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265.
Dê-se nova redação ao Art. 265 do Projeto de
Constituição, substituindo-se a expressão "sobre a
média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador" por "sobre a média dos últimos doze
salários do trabalhador", de forma que o citado
dispositivo legal assim expresse:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos últimos
doze salários do trabalhador corrigidos mês a mês,
de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23465 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no título IX das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. (...) - "O Governo Federal aplicará na
região do Vale do São Francisco, durante, pelo
menos, vinte anos consecutivos, quantia não
inferior a 1% (um por cento) de suas rendas
tributárias, para pleno aproveitamento de sua
potencialidade econômica e melhoria das condições
de vida de sua população."
§ Único - "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23466 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 292, Parágrafo 1o.
Dê-se ao § 1o. do Art. 292 a seguinte
redação, que implicará na supressão do § 2o. do
mesmo artigo.
§ 1o. - "É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 1o. do Artigo 292 o suprime a §2o, sem
alteração substancial de mérito.
Entende o relator que, no cômputo geral das negociações, deva
manter a presente redação, razão porque decide pelo não aco-
lhimento da presente emenda. | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23467 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 11, Inciso II.
Inclua-se no Inciso II, do Artigo 11 os
seguintes Parágrafos:
§ 5o. - "Perderá a nacionalidade o brasileiro
que, por sentença judicial transitada em julgada,
tiver cancelada a naturalização por exercer
atividade nociva ao interesse nacional."
§ 6o. - "Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a naturalização obtida em fraude
à lei." | | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23468 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 11, Inciso II,
Parágrafo 4o.
O parágrafo 4o. do inciso II do artigo 11 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
§ 4o. - "São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro e Ministro do Supremo Tribunal
Federal." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 293, Parágrafo 2o.
O Parágrafo 2o. do artigo 293 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. - "A outorga somente produzirá efeitos
legais depois de aprovado pelo Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23470 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: | | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias
novas, por isso, não previstas no Substitutivo. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23471 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
"Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado. A lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social, mediante previa e justa
indenização. Em caso de perigo público iminente as
autoridades competentes poderão usar propriedade
particular, essegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23472 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e
reenumerem-se os demais parágrafos". | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23473 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma
adequada, a defesa dos consumidores e usuários de
serviços públicos e privados. | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23474 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos individuais
Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao
respeito de sua dignidade, integridade física e
moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos.
Falar em dever para o preso, parece contraproducente e
inócuo.
Pela rejeição. | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23475 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. § 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, sem distinção de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23476 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título I
"Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação".
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o
trabalho, que deverá ser prestado com empenho e
dedicação, em benefício da coletividade. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
|