ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22665 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do § 10 do art. 6o.
que passará a ter a seguinte redação:
§ 10 - é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22666 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso II do Art. 93, a
letra e:
e) os efetivos das Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao art. 93, in-
cluíndo como de iniciativa privativa do Primeiro-Ministro as
leis que disponham sobre os efetivos das Forças Armadas.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22693 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto
complmentar ao § 2o. do artigo 262:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em questão está aprovada. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22766 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 203, item II, letra e):
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
I -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22767 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto
ao parágrafo 52 do artigo 6o.:
"É plena a liberdade de associação, exceto a
de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 254.
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como
política de participação das cooperativas desde os
assentamentos, assistência técnica, creditícia,
organização da produção, comercialização,
distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22769 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 277
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22770 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o art. 29 do Projeto da
Constituição (Substitutivo do relator) Disposições
Transitórias, com o seguinte texto:
Art. 29 - Até a regulamentação da autorização
a que se referem o item I e o § 1o. do artigo 255,
o Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuídas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
CAPÍTULO V
Art. 291. -
§ 2o. -
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22858 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Cosntituição:
"Art. 32 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - imunidade do imposto de que trata o item
III do art. 207, em relação aos respectivos
vencimentos e vantagens ou proventos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22859 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Art. 6o. -
§ 9o. -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22860 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO V
CAPÍTULO III
SEÇÃO II
Art. 130. - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII: | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se
examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in-
ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato
somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con-
gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten-
são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a
criação do Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22861 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Artigo 6o. - Parágrafo 10.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
"§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22862 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV
Capítulo II
Art. 31 -
XV -
sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22863 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.-
§ 48 -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48.:
"§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e cienfítica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22864 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.
§ 5o. -
Sugere-se a seguinte redação ao referido
5o.:
§ 5o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22865 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo II
Seção II
Art. 265 -
a)
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"b":
"b) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22866 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 125, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 125. Nos casos de aprovação de moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá elegar, em 10 dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo." | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Nelson Wedekin, a Emenda em
exame procura dilatar para dez dias o prazo de 48 horas esta-
belecido no Substitutivo para que a Câmara Federal eleja o
sucessor do Chefe de Governo, nos casos em que ocorreu moção
de censura ou rejeição de voto de confiança. Necessário se
faz esclarecer que o prazo de 48 horas é suficiente para se
verificar essa escolha, tendo em vista a organização das for-
ças existentes no Legislativo, ainda mais em situação decor-
rente de queda do Gabinete. O que não se deve é delongar o
prazo, deixando acéfala a condução dos destinos da Nação.
Pela rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22867 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 303 - As terras habitadas pelos
silvícolas, inclusive aquelas necessárias à
respectiva manutenção, permanecem inalienáveis,
assegurado aos mesmos o direito de posse
permanente e o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo. | | | Parecer: | A Emenda sugere alteração na redação do Art. 303. Por
considerarmos que na forma original como está redigido o
princípio em epígrafe há maior clareza e precisão, optamos
pela manutenção do dispositivo constante do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22868 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 125, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o. e 5o. do mesmo
artigo, o § 6o. do artigo 89; o inciso V do artigo
115; o inciso I do artigo 118 e o artigo 128 e
parágrafo único:
"Art. 125 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Se a Câmara Federal em 10 dias não
eleger o Primeiro-Ministro, na hipótese prevista
no inciso II do artigo anterior, será ele nomeado
livremente pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nelson Wede-
kin, preocupa-se em não se dissolver "uma casa legislativa
eleita democraticamente pela vontade do povo". Isso ocorrerá
no caso de não eleição, em 48 horas, pela Câmara Federal, do
Primeiro-Ministro para ocupar o cargo vago em decorrência da
aprovação de moção de censura ou de negativa de moção de con-
fiança. Sugere a Emenda que, nesse caso, o Chefe do Governo
será nomeado livremente pelo Presidente da República. Trata-
se de proposição preservadora da Câmara Federal, e nisso está
seu grande mérito. No entanto, convém observar que a impossi-
bilidade de se escolher esse nome se traduz em grave impasse
não só para o andamento da máquina governamental, como também
nas próprias relações Executivo-Legislativo. E isto necessita
de ser sanado, a bem da Nação. Por outro lado, os §§ 3o. e
4o. do Substitutivo facultam ao Presidente da República a não
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que se vê atendida
a pretensão básica da Emenda. Pela rejeição. | |
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