ANTE / PROJEMENTODOS | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29109 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior. | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209.
"III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29111 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"art. 209 - ................................
..................................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função de essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
comulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma a versão emendado.
Pela rejeição. | |
1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29112 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título X das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um artigo nas Disposi-
ções Transitórias, estabelecendo que, até que sejam criadas
as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capí-
tulo VI, do Título IV, subsistam a SUDAM, a SUDENE, a SUDECO
e a SUFRAMA, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de
ação e procedimentos próprios.
A manutenção das entidades em questão independem de pre-
ceito constitucional, pois a criação das Regiões citadas há
de prever a respectiva transformação.
Pela rejeição. | |
1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, remunerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29114 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo éo. ao artigo 207,
passando o disposto no iniciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a construir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do Item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29115 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | - A redação do § 5o. do Art. 209 fica
modificada para a seguinte:
"Art. 209. ..................................
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria de seus membros,
estabelecerá:
............................................
- Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada
para a seguinte:
art. 209. ..................................
"§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria de seus
membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sen-
tido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado de
cida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pe
la União, constitui violação ao princípio federativo da auto-
nomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer deve-
ria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quorum
realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até de-
fender a unanimidade do Senado para justificar sua interferên
cia em imposto estadual. | |
1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29116 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Retirar a expressão: "... por proposta do
Primeiro-Ministro, ....", do inciso VI do art. 83. | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do
Artigo 220.
"Art. 220 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29418 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do Artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29419 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos de lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreende somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da Emenda, em parte, desde que
não só cabe suprimir o termo "fiscais", ação que deve abran-
ger a enunciação dos incentivos constantes do texto do pri-
meiro Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do segundo Substitu-
tivo. | |
1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29421 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso VI, do Art. 104
Dê-se ao inciso VI, do Art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29434 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 255, IV, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - .................................
I - .......................................1
6
II - .......................................
III - .....................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29435 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, do substitutivo ao projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, um artigo com a
seguinte redação, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas no Capítulo VI do Título
IV, subsistem as atuais Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência
do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da
Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de
recursos, mecanismos de ação e procedimentos
próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29436 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 194, logo após o inciso
I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29437 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29438 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 3o. do
Art. 59, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
expressão a seguir:
- bem como aos terrenos pertencentes aos
Municípios ou aos seus órgãos da administração
indireta, limitados, neste caso, o laudêmio em
três por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29439 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 255, I do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurado às instituições bancárias o
acesso a todos os instrumentos de mercado
financeiros.
Nova Redação:
Art. 255 - .................................
.................................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29528 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a Emenda alterar a redação da alína "B"
do item XI do Artigo 31, Capítulo II, Título IV,
pelo seguinte:
"b - Os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|