ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01926 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte:
"... desde que candidatos à reeleição,
respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." | | | Parecer: | Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o
mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do § 4o. do Art. 204 da Seção I,
Capítulo II da Ordem Social o seguinte:
Bem como a coleta, processamento e
transfusão de sangue e seus derivados ficando o
referido parágrafo com a seguinte redação:
§ 4o.- A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, vedado todo
tipo de comercialização. | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único
do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
TRANSITÓRIAS, ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO.
Suprima-se a palvra "LEGALMENTE" do texto do
dispositivo acima que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20...
§ Único - É assegurado o Exercício
cumulativo de dois cargos ou empregos privativos
de Médico que estejam sendo exercidos por Médico
Civil ou Militar na Administração Pública direta
ou indireta. | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 5o., caput, as
expressões "aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
|