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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MT (7)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art... Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0147-9 Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6 Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 3o. § 2o. A área referida neste artigo, que for comprovadamente improdutiva, será desapropriada sumariamente. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0149-5 Parecer contrário. A desapropriação deve ter o rito previsto no Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. Idem § 1o. Idem § 2o. Idem "§ 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0153-3 Parecer contrário. Desapropriar semoventes por títulos não é aconselhável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. Caput idem § 1o. Idem "§ 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante," 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0154-1 Parecer contrário. Excluir o processo judicial não é aconselhável. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 1o. Idem "§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos aos órgãos excutores da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0155-0 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem § 1o. Idem § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: - acrescentar letra e, com a seguinte redação: e) suas atividades estejam enquadradas nos Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0156-8 Parecer contrário. Só numa sociedade planificada e socialista seria possível aceitar a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta Constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural de se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0157-6 Parecer contrário. Não vejo razão para excluir da obrigação do cultivo de alimentos as propriedades registradas antes da Constituição. 20.05.87.